JUSTIÇA: Ministério Público do Trabalho processa SBT por violação da honrhttps://agazetadebarretos.com.br/wp-admin/post-new.phpa de Maisa
30 de setembro de 2017 1391 Visualizações

JUSTIÇA: Ministério Público do Trabalho processa SBT por violação da honrhttps://agazetadebarretos.com.br/wp-admin/post-new.phpa de Maisa

Emissora pode ser condenada a condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos

Dudu Camargo, Silvio Santos e MaisaDudu Camargo, Silvio Santos e Maisa

Depois de receber diversas denúncias após as polêmicas envolvendo o constrangimento de Maisa Silva quando Silvio Santos tentou forçar uma aproximação dela com Dudu Camargo no “Programa Silvio Santos” neste ano, o chute que a assistente de palco Milene Pavorô levou do apresentador do “Programa do Ratinho”, em 2016, o Ministério Público do Trabalho de São Paulo processou o SBT por “violações à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem de seus empregados e discriminação de gênero”.

Segundo o “UOL”, na ação, o MPT-SP pede que a emissora seja condenada a pagar uma multa de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Em nota, o Ministério informou que reprova as cenas que violaram a dignidade de Maisa e Milene. “Isso porque numa relação de trabalho, a existência de subordinação jurídica do empregado não implica que ele tenha de se sujeitar a quaisquer tipos de ordens do empregador, pois o poder de direção não é ilimitado”, diz uma nora oficial.

Além do pagamento multa, a ação ajuizada pelo procurador Gustavo Accioly solicita que a empresa tome providências para que não mais sejam permitidas condutas que “submetam seus empregados a situações vexatórias”. O procurado solicita ainda que seja feita uma retratação no “Programa Sivlio Santos”, por meio de seu apresentador, em relação ao caso de Maisa e que um comunicado seja emitido após o fim dos dois programas citado na ação, com a seguinte mensagem: “a emissora respeita os direitos da personalidade, a dignidade, a intimidade, a honra, a vida privada, a imagem e a integridade física e mental dos trabalhadores, bem como repele qualquer violência ou discriminação contra a mulher ou outro fator injusto de discriminação, garantindo-lhes tratamento respeitoso e digno”.

FONTE: JORNAL DA FRANCANA

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