REGIÃO: Polícia prende fiscal que furtava produtos de mercado
26 de junho de 2019 994 Visualizações

REGIÃO: Polícia prende fiscal que furtava produtos de mercado

Homem de 47 anos foi flagrado por sistema de monitoramento cometendo furto no próprio local de trabalho

Um homem de 47 anos foi preso durante a madrugada desta quarta-feira (26) após furtar produtos do mercado onde trabalhava como fiscal, no Passeio dos Flamboyants 

De acordo com o registro da ocorrência, o fiscal de loja já estava sob monitoramento do setor de segurança após suspeitas de outros furtos. 

Nesta madrugada, o sistema de segurança flagrou o funcionário levando produtos de dentro da loja para os fundos do mercado, na área de recebimento de cargas. Dali, o rapaz guardava os bens furtados em um veículo.  

Ao ser informado sobre o furto, o gerente do mercado acionou a Polícia Militar, que deteve o acusado em sua residência na Rua João Nicola.  

Com ele foram apreendidos vários produtos, entre TV, microondas, forno elétrico, secador de cabelos, escova para cabelos, diversas bebidas e produtos de limpeza. 

O fiscal foi preso em flagrante e encaminhado ao Plantão Policial, de onde seguiu para o Centro de Triagem de São Carlos.

Fonte: acidadeon.com

Anterior BARRETOS: Com “voz de locutor”, ladrão rouba dinheiro e celular no bairro Santa Cecília
Next BARRETOS: Manicure é roubada por ladrões armados com faca no Jardim Caiçara

Você pode gostar também

Últimas Notícias

REGIÃO: Mulher acusada de matar a filha vai a júri popular

Bebê de um ano e quatro meses morreu depois de sofrer maus-tratos e ser abusada pela mãe. Crime foi em março de 2017. O júri popular da mulher acusada de

Últimas Notícias

BARRETOS: Andarilho é preso após tentar furtar lanchonete e esfaquear vítima

Os Policiais Militares, sargento Antunes e cabo Brito, apresentaram preso no Plantão Policial o indiciado E.M.S., 38 anos, sem residência fixa. De acordo com os policiais, eles foram acionados, via

Últimas Notícias

Se engravidar, trabalhadora temporária não terá direito à estabilidade

As demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto; medida foi julgada na segunda-feira (18) Trabalhadoras contratadas em regime temporário que

0 Comentário

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.

Deixe uma resposta