Comerciante diz ter sido ameaçada em sua loja no bairro São Judas Tadeu
A comerciante P.A.S.C.V., 32 anos, moradora no bairro São Judas Tadeu, esteve no Plantão Policial acompanhada por seu advogado e ela relatou que comprou um veículo das partes G.C.B., 43 anos e F.C., 37 anos, ambos moradores na cidade de Franca, interior de São Paulo, vindo a ocorrer um desacordo comercial em razão de ter sido constatado problemas no veículo comprado, gerando inclusive ação judicial para resolver o assunto.
Ocorre que os dois homens vieram de Franca e foram até a loja da comerciante na companhia de uma terceira pessoa que se identificou como sendo policial e esta pessoa portava uma arma em sua cintura, não sabendo a comerciante informar se era um revolver ou uma pistola.
Eles procuraram pelo marido da vítima e ela informou que ele não estava e então os homens deixaram a loja, porém, pouco depois o F.C. retornou à loja em companhia desta terceira pessoa que se identificou como policial e disse que veio a Barretos para resolver o problema e que iria achar o marido da vítima e que ela era igual a ela e que não prestavam, afirmando ainda que o marido da vítima estava colocando a família dele em risco.
O homem disse ainda que iria ficar na porta da casa da vítima esperando o marido dela aparecer para eles resolverem o assunto.
A atitude do homem e do terceiro que o acompanhava deixou a vítima constrangida e ameaçada, sendo que durante todo o tempo o homem que se identificou como policial tentava minimizar a situação.
Ocorre que durante o registro do Boletim de Ocorrência, chegaram na delegacia as partes G.C.B. e F.C., os quais confirmaram a venda de um veículo Hyundai Sonata par ao F.S.A., que é marido da comerciante pelo valor de R$68.000.00, o qual combinou em contrato de depositar na conta do F.C. o valor mensal de R$6.800.00, sendo o primeiro pagamento para o dia 10/05/2017 e os demais para os dias 30, a partir do dia 30/05/2017.
Ocorre que o comprador no primeiro depósito pagou com um cheque no valor de R$3.500.00, e o restante em dinheiro e o cheque voltou por falta de fundos, não sendo o cheque resgatado pelo comprador que não efetuou deposito complementar e também não realizou mais nenhum depósito nas datas posteriores.
Diante desta situação os dois vendedores vieram a Barretos para resolver a situação, aceitando a devolução do veículo caso o comprador concordasse, mas ao chegarem na loja ele não se encontrava, vindo então a manterem contato com a comerciante de forma amigável, negando que em algum momento tivessem a ameaçado ou ofendido.
Também foi negado pelo F.C., que ele tivesse voltado a loja acompanhado do suposto policial armado e tivesse ameaçado a comerciante ou seu marido, afirmando ainda que desconhece qualquer ação judicial pleiteada pelo comprador do carro tendo em vista não terem sido citados a respeito, ressaltando que quando estiveram na loja havia outras pessoas atrás do marido da comerciante para receber dividas e que se algum suposto policial acompanhava alguma destas pessoas ele não sabe informar, não observando ninguém também proferindo qualquer ameaça na loja.
Por fim foi dito pelos vendedores que eles estão sendo vítimas de falsa acusação pois nunca estiveram na loja da comerciante ou em qualquer outro lugar a procura dela ou de seu marido acompanhados de suposto policial armado, desejando ainda consignar que foram informados que existem vários processos civis e criminais contra o comprador do carro e que a loja consta com sistema de monitoramento e que a polícia pode requisitar as imagens do local para comprovar suas versões.
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