BARRETOS: Menina de 13 anos é vítima de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável
23 de abril de 2018 4550 Visualizações

BARRETOS: Menina de 13 anos é vítima de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável

Uma menina de 13 anos, moradora no bairro Luis Spina, foi vítima de sequestro, cárcere privado e estupro de vulnerável, segundo Boletim de Ocorrência registrado no Plantão Policial.

Segundo informações os Policiais Militares, cabo Alex e soldado Palerosi, estiveram na delegacia informando que foram acionados a comparecerem a Avenida Abdo Daher, bairro Luís Spina, pois no Bloco 16-B, teria uma mulher gritando por socorro.

Os policiais foram para o local e ao chegarem ingressaram no bloco e foram para o apartamento onde se ouviu os gritos, e ali eles tentaram contato verbal com a mulher que estaria dentro do imóvel, mas ela não respondeu.

Os Militares observaram que a porta estava trancada com cadeado e corrente, e então cortaram a corrente e ingressaram no imóvel, ocasião em que a vítima, uma menina de 13 anos, teria se escondido dentro do banheiro, vindo a alegar que ficou com medo de que a pessoa que teria entrado fosse o homem que a levou para naquele apartamento.

O Conselho Tutelar foi acionado a comparecer ao local, tendo em vista que a vítima é menor de 14 anos de idade, e na tentativa de identificar quem teria levado a menor para o apartamento, foi localizada uma foto 3×4 de um homem e também uma cópia de um RG, ocasião em que este material foi mostrado para a menor, que fez o reconhecimento, afirmando que teria sido aquele homem quem a teria pegado e levado para o apartamento e tentado manter relações sexuais com ela, além de tê-la deixado trancada.

O indivíduo foi identificado como A.V., 38 anos, vulgo “Japonês”, morador naquele apartamento e conhecido nos meios policiais pelo envolvimento com o tráfico de drogas.

Ele não foi localizado, sendo a menor, acompanhada por sua mãe e sua irmã, levada para a delegacia, onde ela afirmou que na noite anterior, estava em uma pracinha, em frente a uma capela, nas proximidades do Hospital de Câncer, quando dois indivíduos, em um veículo preto, quatro portas, o qual ela não soube descrever o modelo, a pegaram pelo braço e a obrigaram a entrar no carro, vindo a levá-la para o apartamento, onde ela foi mantida em um quarto, e o homem teria tentado manter relação sexual com ela, vindo inclusive a tirar suas roupas.

Neste momento a menor teria começado a gritar, e então o homem desistiu e em seguida evadiu-se do apartamento, vindo a deixá-la trancada no imóvel da noite de sábado, até no domingo, momento em que ela foi encontrada.

Diante disso, equipes de Policiais Militares deram inicio a diligencias ostensivas visando a localização do autor e por volta das 13h35, os Militares, sargento Rezende e cabo Sinomar, observaram a movimentação de duas pessoas no apartamento onde a garota foi mantida em cárcere, ocasião em que abordaram estas duas pessoas, sendo uma delas o autor A.V., que foi levado até o Plantão Policial, onde o delegado entendeu que, no que diz respeito ao crime de estupro de vulnerável; apesar de se tratar de infração em que a palavra da vítima tem valor acentuado e existem indícios da prática do referido delito, não havia situação de flagrante, considerando que o crime teria ocorrido no dia anterior, porém ele também considerou que haviam subsídios suficientes (como as declarações da vitima, apreensão de um cadeado e de uma corrente, utilizados para trancar a porta do imóvel privando a liberdade da menor, reconhecimento fotográfico e cárcere privado para fins libidinosos), para manter o autor preso até que ele fosse apresentado no Fórum de Barretos para Audiência de Custódia.

Também foi destacado pelo delegado que foi deixado de arbitrar fiança por se tratar de crime cuja pena ultrapassa quatro anos de reclusão, nos termos do artigo 322 do Código Penal.

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