Idade da aposentadoria para mulheres muda, mas há período de transição; entenda
3 de junho de 2020 1491 Visualizações

Idade da aposentadoria para mulheres muda, mas há período de transição; entenda

Com a reforma da Previdência, idade mínima passou para 62 anos, mas regra não será aplicada imediatamente, diz o especialista Hilário Bocchi Junior.

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência pode ter a oportunidade de se aposentar agora.

Com as mudanças, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou de 60 para 62 anos.

Esta regra não vai ser aplicada de imediato, e as mulheres que completarem 60,5 anos em 2020 já podem pedir a aposentadoria.

Cálculo
Mas, antes de protocolar o pedido da aposentadoria, é bom refazer os cálculos. A fórmula mudou e, mesmo quem pagou menos, pode ter um benefício maior com uma única contribuição. O valor do benefício pode chegar a R$ 3.660,63.

Isso é possível por que a Constituição Federal mudou a fórmula de cálculo. Então é bom verificar se vai se encaixar nesta situação.

Trabalhadoras rurais, donas de casa e PcD
As regras de aposentadoria com redução na idade mínima continuam sendo aplicadas para as trabalhadoras rurais (empregadas e seguradas especiais, por exemplo), para pessoas com deficiência leve, moderada ou grave (PcD).

Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar o tempo de serviço rural ao urbano e se aposentar. Mas, neste caso, não pode ter redução da idade mínima.

Tem que ter 15 anos de contribuição
A lei exige que o segurado tenha contribuído, pelo menos, durante 180 meses ou 15 anos, para ter direito ao benefício. É bom fazer um cálculo do tempo de serviço para saber se a trabalhadora atinge o tempo necessário antes de pedir a aposentadoria.

As contribuições pagas em atraso podem não ser computadas para fins de aposentadoria por idade, então tem que ter cuidado quando pensar em indenizar contribuições em atraso. Isso pode não dar certo.

Atendimento remoto
O atendimento presencial do INSS ainda está suspenso. Até o dia 19 de junho os requerimentos podem ser feitos pelo telefone 135 e, preferencialmente, no site Meu INSS.

Organizar a documentação e fazer o pedido com detalhes pode colaborar para que o benefício seja analisado com mais rapidez.

 

Fonte: G1

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