BARRETOS: Maus tratos a animais domésticos
29 de julho de 2020 1071 Visualizações

BARRETOS: Maus tratos a animais domésticos

Em 28 de julho de 20, a Polícia Ambiental de Barretos recebeu uma denúncia de maus tratos a cães no bairro Alto Sumaré, município de Barretos.

No local foi constatado que os moradores haviam se mudado e os animais estavam em situação precária no quintal.

Acionado o proprietário, este compareceu no imóvel e a equipe presenciou 21 cães da raça Shih-tzu e yorkshire, sendo adultos, jovens e três filhotes recém nascidos.

Os comedouros estavam vazios. Não havia no quintal qualquer indício de comida. Os recipientes com água estavam sujos e cheio de terra. O quintal estava totalmente sujo, com a presença de lixo, mato alto, entulhos e centenas de “montes” de fezes, indicando falta de limpeza por vários dias. Não era possível caminhar pelo quintal sem pisar em vezes, sendo que o cheiro estava insuportável e com certeza causava incômodo nos vizinhos.

Os animais estavam em visível estado de estresse e infestados de pulga.

Os animais peludos estavam todos embaraçados, cheios de nós e doenças de pele, resultado de um quintal totalmente sujo, falta de banho, falta de tosa, sendo notado em alguns, que as próprias fezes se fixavam na pelagem, gerando mau odor e causando sofrimento nos animais. Alguns não conseguiam enxergar e se movimentar adequadamente, também em virtude da falta de asseio em suas pelagens.

Havia um cão idoso, cego, sem dentes, com um tumor nas costas, que apresentava dificuldade em encontrar a água e se arriscava ao andar no meio dos entulhos. Também andava com dificuldade, pois o pelo alto, embolado e cheio de nós em suas patas, cerceava seus movimentos, podendo ocorrer inclusive a necrose do membro, pela má circulação provocada pela pelagem. Presenciamos o animal comendo fezes, pois não havia alimento no local.

Diante das circunstâncias observadas, restou configurada a prática de maus-tratos aos animais domésticos, conforme preconiza o artigo 29 da Resolução SMA 48/2014, bem como o crime descrito no artigo 32 da Lei Federal 9.605/98, com pena de detenção de 03 meses a um ano.
O acusado responderá o processo em liberdade.

Foi aplicada uma multa de R$ 63.000,00.

Os animais foram apreendidos e depositados com uma protetora do município.

A Polícia Ambiental orienta que o crime de maus-tratos não se configura apenas pelo ato de agredir o animal, mas qualquer prática ou atividade capaz de causar-lhes sofrimento ou dano, bem como mantê-los em recintos impróprios; debilitados por falta de alimento ou de acompanhamento de profissional habilitado;, desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o descanso ou os privem de ar e luminosidade; obrigar os animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, dentre outras.

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