BARRETOS: Juíza proíbe agendamento de carreatas na véspera das eleições
A Juíza de Direito da 21ª Zona Eleitoral, Dra. Fernanda Vazquez, através da portaria 05/2020, definiu as regras que os partidos e coligações deverão seguir nas eleições deste domingo, dia 15. Em virtude da pandemia do novo coronavírus, entre as regras definidas, consta que os partidos deverão informar ao Cartório Eleitoral, os nomes e CPF´s dos delegados responsáveis para expedir as credenciais dos fiscais, sendo o número máximo de dois por partido ou coligação da eleição majoritária e dos fiscais que atuarão nas seções eleitorais. Segundo a portaria, a comunicação deve ser feita até hoje (11), pelo endereço ze021@tre-sp.jus.br ou pelo aplicativo Whatsapp (17)3322-2786.
Na portaria, consta também que nos locais de votação com mais de 10 seções eleitorais, será permitida a indicação de até cinco fiscais por coligação majoritária e até três fiscais por partido isolado na eleição majoritária.
Carreatas
Na portaria 05/2020, a Juíza Eleitoral, Dra. Fernand Martins Perpetuo de Lima Vazquez, determinou no artigo 3º, com o fundamento no poder de polícia e na inconveniência de aglomerações devido à pandemia da Covid-19, não deverão ser agendadas carreatas, passeatas ou caminhadas para o dia 14 de novembro.
Fonte: Lombarts Comunicação
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