BARRETOS: Boletos para pagamento de IPTU e taxas com novos prazos devem ser solicitados até a próxima sexta-feira, 31 de julho/2020, na Prefeitura
30 de julho de 2020 824 Visualizações

BARRETOS: Boletos para pagamento de IPTU e taxas com novos prazos devem ser solicitados até a próxima sexta-feira, 31 de julho/2020, na Prefeitura

Termina na próxima sexta-feira, 31 de julho/2020, o prazo para o contribuinte solicitar os boletos para o pagamento do IPTU referente aos meses de abril, maio e junho com novos prazos para agosto, setembro e outubro, conforme estabelece o decreto o decreto 10.418, de 25 de março, assinado pelo prefeito Guilherme Ávila, devido a proliferação do Coronavirus (Covid-19).

A parcela com vencimento em abril poderá ser paga em conjunto com a de agosto, a de maio junto com a do mês de setembro e a de junho com a de outubro. O decreto estabelece ainda, que contribuinte que optar pela prorrogação terá mantido o desconto de pontualidade das parcelas (abril, maio e junho), que não terão aplicação de juros ou multas.

Os interessados devem comparecer ao Departamento de Receita da Prefeitura, na Avenida Almirante Gago Coutinho, 500, Bairro Rios, para atualização das novas guias.

MAIS – Também está em vigor o decreto 10.416, que estabelece datas de vencimentos para o lançamento do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) dos contribuintes sujeitos ao Regime de Alíquotas Específicas (ISS Fixo) e da taxa de licença pelo exercício regular do poder de polícia administrativa, excepcionalmente para o exercício 2020, em razão do Coronavirus (Covid-19).

Para o pagamento da parcela única, estabelecido até o último dia útil do mês de agosto, será concedido desconto de 10%. A primeira parcela terá vencimento também no último dia útil de agosto e as demais, segunda, terceira e quarta, no último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro do exercício 2020, respectivamente.

A taxa de licença do exercício 2020 tem como prazos o ultimo dia útil de agosto para parcela única, esta com desconto de 10%;  ou a primeira parcela e no último dia útil dos meses de setembro, outubro e novembro do exercício de 2020, a segunda, terceira e quarta parcelas, respectivamente.

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