ACIDENTE DE TRABAHO: SEGURADO PODE PERDE BENEFÍCIO POR NÃO CONHECER DIREITOS
28 de janeiro de 2019 1236 Visualizações

ACIDENTE DE TRABAHO: SEGURADO PODE PERDE BENEFÍCIO POR NÃO CONHECER DIREITOS

4 detalhes que garantem a indenização nos casos de acidente do trabalho

1 Acidente do trabalho não é só aquele que acontece durante a jornada de trabalho, dentro da empresa. 
 Esta equivocada ideia, juntamente com a de que a CAT – Comunicação do Acidente do Trabalho é a única forma de garantir a indenização dos acidentados, afastam o trabalhador dos seus direitos sociais, principalmente os trabalhistas e previdenciários.

Para detectar doenças do trabalho que não foram comunicadas, o INSS criou um sistema chamado Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). 
O computador cruza as informações da CID (Classificação Internacional de Doenças) e do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pode identificar acidentes do trabalho ainda quando a empresa sonega esta informação. 
O trabalhador tem que pedir na Previdência, na hora da perícia, que este nexo seja estabelecido. 

2 – Doenças ocupacionais também podem geram indenizações 
As doenças que aparentemente não têm qualquer relação com o trabalho, mas foram causadas ou agravadas em razão dele, podem ser consideradas acidentes do trabalho. 
Quando a doença aparece depois do fim do contrato de trabalho, o trabalhador continua tendo direito à indenização. 
O trabalhador pode até ter uma doença congênita agravada pelas condições do trabalho (concausa superveniente), pode ter um acidente do trabalho que gera outra doença (concausa preexistente). 
Desde que fique demonstrada a relação com o trabalho, mesmo que o contrato tenha terminado, a doença pode gerar a indenização acidentária. 

3 – Vantagens decorrentes do acidente do trabalho 
O trabalhador, quando consegue comprovar que a doença ou a lesão tem relação com o trabalho, ele pode garantir o depósito do FGTS Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o período de afastamento pelo INSS; estabilidade de emprego de um ano, e não de um mês, quando retornar ao trabalho; isenção do IRPF Imposto de Renda; indenizações de seguros privados ou em grupo; e, se tiver culpa da empresa na ocorrência do acidente, pode ter também indenizações por danos morais, materiais e estéticos. 

4 – Consequências para as empresas 
A empresa, por outro lado, pode não sofrer qualquer prejuízo, desde que promova a segurança do trabalhador e esteja com os programas de proteção em dia. 
Caso não esteja, pode ser alvo de reclamações trabalhistas, aumento da tributação, indenizações por ato ilícito e o INSS ainda pode entrar com uma ação de regresso para reembolsar os valores que gastou para pagar os benefícios do segurado ou do dependente vítima de acidente do trabalho. 
Esse passivo previdenciário pode ser maior que o trabalhista e o tributário, e as empresas não estão atentas a isso.

Fonte: acidadeon.com

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