BARRETOS: Exercício arbitrário das próprias razões
O comerciante H.Q., 55 anos, morador no bairro Rios, esteve no Distrito Policial noticiando que alugou da esposa do indiciado A.A., um imóvel na Avenida Fraternidade Paulista, sendo o término da locação neste mês de
dezembro.
Afirmou o comerciante que ele usava o local como comércio de veículos e que neste mês ele deixou o seu comércio fechado, sendo que na data do registro dos fatos ele foi até o local e constatou que os cadeados estavam todos fechados e que faltavam alguns veículos na garagem, além de que outros veículos estavam com peças trocadas.
A vítima encontrou o indiciado no local e o indagou sobre os fatos, onde o mesmo alegou que trocou os cadeados pois achou que o local estava abandonado sendo respondido pela vítima que a garagem não estava abandonada, apenas a deixou fechada neste mês.
Em seguida ele indagou o indiciado sobre os carros que faltavam no local e o mesmo informou que os levou para sua casa, além de dizer que o aluguel estava muito barato e que não encontrava a vítima para conversarem, com isso a vítima disse ao indiciado que possui contrato de locação e que por isso deveria ter sido notificado antes do indiciado retirar os carros e trocar os cadeados.
Por fim a vítima indagou o indiciado sobre os carros com peças faltando e o mesmo alegou que colocou um outro rapaz para cuidar do local e que a vítima deveria ver com este a respeito das peças trocadas.
Na delegacia a vítima foi orientada quanto aos tramites legais.
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