ELEIÇÕES 2018: Perdeu o título de eleitor? Veja que documento levar para votar
24 de outubro de 2018 1122 Visualizações

ELEIÇÕES 2018: Perdeu o título de eleitor? Veja que documento levar para votar

Apesar de ser importante, o título não é obrigatório no dia da votação. Conheça outras alternativas

 

Vai se aproximando a data da eleição e as pessoas começam a procurar o título de eleitor. Muitos não se lembram onde guardaram o documento e, então, se desesperam por achar que não poderão votar. Mas não é bem assim. Apesar de ser importante, o título não é obrigatório no dia da votação.

Eleitores que não o encontrarem podem votar normalmente, levando apenas um documento de identificação oficial com foto. O titulo de eleitor serve mais para saber qual a sua sessão eleitoral, mas essa informação pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Basta acessar www.tse.jus.br. Na seção “Serviços ao eleitor”, clique em “Local de votação”. Depois, é só inserir o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Ao clicar em “Consultar”, aparecerão suas informações, como o número do seu título de eleitor, o local de votação, a zona e a sessão eleitoral. Anote esses dados em um papel e leve-os no dia de votar. Dessa forma, fica mais fácil de encontrar sua sessão.

Outra opção é baixar o aplicativo e-Título (Android|iOS) para acessar a versão digital do seu título de eleitor. Nesse caso, você terá, na tela de seu celular, todas as informações necessárias para votar. 

Quem já fez o cadastramento biométrico terá uma foto relacionada ao título digital. Nesse caso, não é necessária a apresentação de um documento oficial com foto. Basta mostrar a tela do e-Título aos mesários.

Agora, se você ainda não cadastrou sua biometria na Justiça Eleitoral, ainda é preciso apresentar um documento impresso com foto. Para não restar dúvidas, veja quais são aceitos no dia da votação:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Passaporte;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho;
  • Documento Nacional de Identidade (DNI);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Lembre-se sempre de verificar a validade desses documentos. E, não se esqueça: certidões de nascimento e de casamento não são válidas como prova de identidade. Também não são aceitos documentos não oficiais, como carteirinha de estudante, crachá profissional ou cartão de plano de saúde.

Anterior BARRETOS: Homem é surpreendido furtando em residência e diz para a vítima que achava que estava na casa dele.
Next Acidente entre ônibus e van na vicinal que liga Jaborandi e Terra Roxa

Você pode gostar também

Primeira Página

Homem é agredido e tem cartão bancário roubado no Terminal Rodoviário

Um homem de 44 anos, que se identificou como H.R.S.C., 44 anos, morador na cidade de São José do Rio Preto, esteve no Distrito Policial relatando que ele possuía uma

Barretos

CONTRATA-SE! CONFIRA AS VAGAS DE EMPREGO PARA HOJE 13/10/2017

Estas vagas poderão sofrer cancelamento ou suspensão sem aviso prévio Atenção: O PAT não presta informações sobre as vagas por telefone, os interessados deverão comparecer pessoalmente a unidade. ATENÇÃO:  O

Policial

MARIA DA PENHA! Homem agride mulher Resultado: CADEIA!

No início da noite deste domingo (23) foi preso pela PM de Guaraci o jovem Wellington Prado, 28 anos, morador da COHAB II em Guaraci. Prado foi preso enquadrado na Lei Maria da Penha e autuado em flagrante

0 Comentário

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.

Deixe uma resposta