ELEIÇÕES 2018: Perdeu o título de eleitor? Veja que documento levar para votar
Apesar de ser importante, o título não é obrigatório no dia da votação. Conheça outras alternativas
Vai se aproximando a data da eleição e as pessoas começam a procurar o título de eleitor. Muitos não se lembram onde guardaram o documento e, então, se desesperam por achar que não poderão votar. Mas não é bem assim. Apesar de ser importante, o título não é obrigatório no dia da votação.
Eleitores que não o encontrarem podem votar normalmente, levando apenas um documento de identificação oficial com foto. O titulo de eleitor serve mais para saber qual a sua sessão eleitoral, mas essa informação pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Basta acessar www.tse.jus.br. Na seção “Serviços ao eleitor”, clique em “Local de votação”. Depois, é só inserir o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Ao clicar em “Consultar”, aparecerão suas informações, como o número do seu título de eleitor, o local de votação, a zona e a sessão eleitoral. Anote esses dados em um papel e leve-os no dia de votar. Dessa forma, fica mais fácil de encontrar sua sessão.
Outra opção é baixar o aplicativo e-Título (Android|iOS) para acessar a versão digital do seu título de eleitor. Nesse caso, você terá, na tela de seu celular, todas as informações necessárias para votar.
Quem já fez o cadastramento biométrico terá uma foto relacionada ao título digital. Nesse caso, não é necessária a apresentação de um documento oficial com foto. Basta mostrar a tela do e-Título aos mesários.
Agora, se você ainda não cadastrou sua biometria na Justiça Eleitoral, ainda é preciso apresentar um documento impresso com foto. Para não restar dúvidas, veja quais são aceitos no dia da votação:
- Carteira de identidade (RG);
- Passaporte;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho;
- Documento Nacional de Identidade (DNI);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lembre-se sempre de verificar a validade desses documentos. E, não se esqueça: certidões de nascimento e de casamento não são válidas como prova de identidade. Também não são aceitos documentos não oficiais, como carteirinha de estudante, crachá profissional ou cartão de plano de saúde.
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