BARRETOS: Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
A senhora M.C.O.S., 59 anos, esteve na delegacia informando que adquiriu uma propriedade rural (sítio) nas Três Barras, a qual é toda cercadas com quatro fios de arame liso, tendo se mudado para o sítio no início do mês de agosto de 2018.
Ainda de acordo com a vítima, assim que se mudou para o sitio, ela começou, junto ao seu esposo, plantar frutas, verduras e legumes, mas que uma vaca, branca, com a pata da frente torta, está entrando em sua propriedade e danificando toda a sua plantação.
A vítima alega que já procurou saber na vizinhança sobre o dono dessa vaca, vindo a descobrir que se trata de uma senhora moradora no Distrito de Alberto Moreira, e então ela foi até a residência da mulher contar sobre o ocorrido e sobre os danos causados em sua plantação, porém a mulher alegou não pode fazer nada.
A vítima então solicitou que ela prendesse o animal ou colocasse uma canga no pescoço da vaca para que ela não passe pela cerca, tendo a mulher respondido que não vai fazer isso, pois de nada vai adiantar, afinal vaca é assim mesmo.
A vítima destacou que tal situação vem ocorrendo com frequência desde que se mudou para o sítio e na data do registro da ocorrência, novamente a vaca passou pela cerca, entrou em sua propriedade, pisou e comeu quase toda sua plantação de banana, mandioca, quiabo, milho, coco, manga, dentre outros, e por esta razão a vítima resolveu registrar os fatos para que sejam tomadas as providências cabíveis.
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