Vai ter feriado de Carnaval? Saiba os direitos e deveres dos trabalhadores
3 de fevereiro de 2021 591 Visualizações

Vai ter feriado de Carnaval? Saiba os direitos e deveres dos trabalhadores

Apesar de ser uma das festas mais icônicas do Brasil, o Carnaval não é, pelo menos em âmbito nacional, nem feriado. O que existe, no entanto, são leis estaduais e municipais que cuidam do assunto. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe legislação estadual sobre o tema. Já em São Paulo, por outro lado, deveria ser vida normal.

“As empresas costumam dar essa folga por uma questão de cultura e hábito. Mas nada impede, e isso ocorre com alguma frequência, que as companhias determinem que haja expediente normal”, diz Alexandre Cardoso, sócio na área trabalhista do escritório TozziniFreire.

O que pode haver, no caso de funcionários públicos, é o ponto facultativo, o que os desobriga a trabalhar naquele dia. Também há casos de convenções específicas, como no caso dos bancários, que determina pontualmente que a classe não deve trabalhar em uma data específica.

Pandemia

Com a pandemia do novo coronavírus, no entanto, a coisa ficou um pouco mais complicada. Já se sabe que não vai haver festa nas ruas, mas e o trabalho? A resposta para essa pergunta varia de caso a caso.

Utilizando o exemplo acima: o Rio iria manter seu feriado de terça-feira (17) mesmo sem festas (Paes desistiu), enquanto São Paulo cancelou o ponto facultativo do funcionalismo e determinou que todos devem trabalhar. A B3, que é uma empresa privada sediada em São Paulo, manteve o feriado mesmo assim.

Ou seja, se você é funcionário público, consulte a decisão da instância em que trabalha. Se for trabalhador da iniciativa privada, a própria empresa deve dar orientações aos seus funcionários.

Contudo, se existir feriado na cidade (ou estado), o poder público decidir mantê-lo e, mesmo assim, a empresa pedir que seus funcionários trabalhem na data, entra em vigor uma legislação específica.

“Quando existe o feriado e o empregado vai trabalhar, a empresa tem que remunerá-lo de forma dobrada”, Rodrigo Marques, sócio na área trabalhista do escritório Nelson Wilians Advogados.

Da mesma forma, se não for feriado e a empresa liberar os funcionários, a empresa pode solicitar que seus colaboradores compensem o tempo cedido através do banco de horas ou repondo o trabalho em outro momento.

Existe ainda a possibilidade do feriado ser transferido para outra data, tornando o dia 17 dia útil. (Na cidade de São Paulo, os feriados de Corpus Christi (que seria celebrado no dia 11 de junho) e da Consciência Negra (20 de novembro) foram antecipados para tentar conter o avanço do novo coronavírus.)

Estados devem cancelar ponto facultativo

Num movimento para tentar conter o avanço da pandemia, 17 governadores já anunciaram medidas de suspensão do ponto facultativo durante o Carnaval. Com isso, nos dias previstos para a festa, será dia normal de trabalho.

De acordo com levantamento feito pelo Fórum de Governadores, os seguintes estados tomaram a decisão: Acre, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.

Fonte: Lombarts Comunicação

Anterior BARRETOS: Furto de baterias na Secretaria de Meio Ambiente
Next BARRETOS: Adolescente é abordado com crack e dinheiro

Você pode gostar também

Últimas Notícias

GUAÍRA: Aposentado é preso com armas em sua residência

O aposentado D.P., 64 anos, morador na cidade de Guaíra, foi apresentado preso na delegacia de Barretos pelo crime de posse irregular de arma de fogo, sendo informado pelos Militares,

Últimas Notícias

REGIÃO: PM vai atender acidente e motorista exibe CNH falsa

A Polícia Civil irá investigar um homem, de 34 anos, que apresentou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada para a Polícia Militar. O caso ocorreu às 11h50 da segunda-feira

0 Comentário

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.

Deixe uma resposta