COLINA: Seringueiro é preso por tentativa de homicídio e infração a Lei Maria da Penha, depois de agredir travesti com uma faca
Os Policiais Militares Uilis e Reis, apresentaram no Plantão Policial a vítima T.H.I.F., 30 anos, sexo masculino, de nome social “July”, além de apresentarem preso o indiciado J.M.C., 38 anos, seringueiro, sendo eles da cidade de Colina.
De acordo com os policiais, eles foram acionados, via COPOM, pela vítima “July”, para atenderem uma ocorrência onde ela teria sido ferida por disparo de arma de fogo.
Quando os policiais chegaram a Rua 21 de abril, bairro Cecap, em Colina, se depararam com o indiciado em frente à casa da vítima, com uma faca na mão, estando ele muito agressivo, dizendo o tempo todo que iria matá-la, e após muita insistência os Militares conseguiram retirar a faca da mão do indiciado, sendo ele algemado e colocado na viatura, ocasião em que “July” saiu da residência da vizinha, com um ferimento no rosto, estando ensanguentada, dizendo que fora vítima de uma facada dada por seu ex-companheiro.
Durante todo o trajeto de Colina até o Plantão Policial de Barretos, o seringueiro permaneceu ameaçando a vítima, o que também ocorreu ao chegarem à delegacia, com ele gritando que iria que iria matar “July”, caso fosse solto, e que assim que for solto irá matá-la.
Ao ser interrogado o indiciado confessou que realmente queria matá-la e que é uma pena que ela vai “apenas vai levar uns pontos no rosto”, e sobre o motivo de toda sua fúria, o indiciado se limitou a dizer ela “quer fazer graça comigo”, se negando a fornecer seu endereço, negando também a fornecer o endereço ou telefone de qualquer parente para serem informados sobre sua prisão, sendo o seu endereço apontado pela mãe de “July”, que havia ligado na delegacia para saber noticias.
Informam os Policiais Militares que no momento da prisão, fazia-se presente uma tia do indiciado, não sendo informado o nome dela.
Em relato a delegada, Dra. Denise Vichiato Polizelli, a vítima disse que saiu de casa e ao retornar foi surpreendida com o indiciado no interior do terreno de sua residência, porém do lado de fora da casa, em forma de emboscada, dizendo que iria matá-la, e que ele possui uma arma de fogo que iria usar para matá-la, sem revelar a localização da arma.
Disse ainda que foram amasiados pelo período de sete anos e faz três meses que estão separados, sendo ameaçada por ele quando se separaram, mas que não tiveram mais contato até então.
Diante dos fatos, a delegada determinou a prisão do indiciado por tentativa de homicídio qualificado pela emboscada e lei Maria da Penha, tendo em vista se tratar de travesti, e ter sido vítima do crime por figurar-se como pessoa do sexo feminino, em razão deste gênero, observando que a vítima teme por sua vida e que solicita, caso o indiciado seja colocado em liberdade, que lhe sejam concedidas Medidas Protetivas de Urgência, sendo o indiciado recolhido a uma das celas da cadeia de Barretos, de onde será apresentado em Audiência de Custódia, no Fórum de Barretos.
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