REGIÃO: Acusado de matar estudante foi a júri 22 anos depois do crime
1 de outubro de 2021 981 Visualizações

REGIÃO: Acusado de matar estudante foi a júri 22 anos depois do crime

Júri encerrado na madrugada desta sexta-feira (1º) condenou Ivan Augusto Ribeiro por homicídio duplamente qualificado pela morte do estudante Marcel Toniello e 4 tentativas de homicídio. Crime ocorreu quando vítimas passeavam de lancha por represa.

O corretor de imóveis Ivan Augusto Vall Ribeiro foi condenado a 32 anos e oito meses de prisão em regime fechado 22 anos depois da morte do estudante Marcel Toniello, atingido com um tiro em uma lancha, dentro de uma represa, em Sertãozinho (SP).

Encerrado no início da madrugada desta sexta-feira (1º), o júri condenou o réu por homicídio duplamente qualificado, além de quatro tentativas de homicídio – o jovem que morreu baleado estava com quatro amigos na embarcação.

Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa das vítimas foram as qualificadoras da condenação. A Justiça também determinou o cumprimento imediato da pena, e o réu deixou o plenário preso.

O g1 ligou para o escritório dos advogados de Ribeiro no início da manhã desta sexta-feira, mas não conseguiu falar com eles. Segundo a decisão a que a reportagem teve acesso, a defesa vai recorrer da sentença.

O promotor de Justiça Daniel Tosta, da acusação, se disse satisfeito com a condenação, mas afirmou que vai aguardar o prazo do recurso para eventual apelação por aumento da pena.

“O julgamento demonstrou que a sociedade de Sertãozinho entende que a lei é para todos. Que a sociedade não tolera a prática de crimes e que mesmo diante do longa data percorrida dos crimes até hoje, fez valer a Justiça”, disse.

Morte em lancha
O crime foi cometido em setembro de 1999. Marcel Toniello, então com 20 anos, estava com quatro amigos passeando de lancha por uma represa em Sertãozinho, quando foi atingido com um tiro na barriga. Ele chegou a ser socorrido e levado para um hospital, mas não resistiu.

Durante as investigações, foi descoberto que o disparo saiu de um pesqueiro em outro ponto da represa. Após o ocorrido, Ivan Augusto fugiu do local.

O corretor se apresentou à delegacia oito dias depois e confessou ter atirado, mas alegou que o disparo foi acidental.

Segundo o Ministério Público, uma série de recursos em tribunais, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), protelaram o julgamento, que foi marcado para quinta-feira (30).

Júri popular
O júri começou às 10h15 no Fórum de Sertãozinho. Ao longo do dia, vítimas e testemunhas do caso foram ouvidas antes dos debates entre acusações e defesa, que se iniciaram no final da tarde.

A promotoria pediu a condenação do réu defendendo que houve intenção de matar o estudante, fato rejeitado pelos advogados do corretor de imóveis, que pediam a condenação por homicídio culposo, bem como a retirada das qualificadoras e o reconhecimento da confissão espontânea do réu como uma atenuante.

Ainda houve um espaço para réplica do promotor, que terminou de reforçar sua tese às 21h44, e para novas argumentações da defesa, que finalizaram às 22h50, antes do parecer final do júri formado por sete pessoas e da leitura da sentença pelo juiz Angel Tomas Castroviejo, que foi feita às 0h20 desta sexta-feira.

A conclusão foi de que, além de ter agido por motivo fútil e por meio que impossibilitou defesa das vítimas, o réu não é confesso, porque alegou não ter tido a intenção de matá-las. Por outro lado, levou em conta que, com exceção de Toniello, os demais amigos dele não foram atingidos pelos disparos de arma de fogo.

Ao estabelecer a condenação de 32 anos e oito meses de prisão em regime fechado, o juiz Angel Tomas Castroviejo definiu que o réu fosse preso de imediato e negou a ele o direito de recorrer em liberdade, levando em consideração o fato de o crime ter sido hediondo, o tamanho da pena fixada e a garantia da ordem pública.

“Reputo ainda necessário dar cumprimento imediato às decisões dos jurados, representantes do povo, sob pena de total descrédito ao que reza a Constituição Federal quando atribuiu a eles a competência para julgamento de crimes dolosos contra a vida”, reiterou.

 

Fonte: G1
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