BIRIGUI: Justiça proíbe homem de tocar música alta após reclamações da vizinha em home office
Juiz entendeu que a pandemia de coronavírus demanda adequação de todos; caso foi em Birigui (SP). Decisão cabe recurso.
A Justiça proibiu um homem de tocar música alta depois de reclamações da vizinha, que alegou que o som a atrapalha em horário de trabalho por home office e aulas online, em Birigui (SP). Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão cabe recurso.
De acordo com a sentença, o homem foi proibido de reproduzir som alto diariamente, das 22h às 7h. De segunda a sexta-feira, a proibição é das 7h30 às 12h30, que é o horário de estudo da vizinha, e das 12h10 às 20h22, que é o horário em que ela trabalha.
A mulher alegou que precisa de silêncio para realizar as atividades, mas o homem faz barulho em diversos períodos ao longo do dia e da noite, violando a Lei do Silêncio e também atrapalhando o descanso.
O juiz Vinícius Nocetti Caparelli entendeu que a pandemia de coronavírus demanda adequação de todos.
“Não se trata de vedar em absoluto o direito ao lazer de familiares e vizinhos, mas de ponderação, de modo a equacionar as necessidades e atender a todos os anseios, sem que qualquer deles seja afastado de forma definitiva”, escreveu o juiz na sentença.
Fonte: G1
Você pode gostar também
REGIÃO: Vizinha chama PM para atender violência, mas vítima não quis representar
A vizinha de um casal acionou a Polícia Militar, na noite desta quarta-feira (24), após ouvir gritos e desconfiar de que estava ocorrendo violência doméstica. A PM constatou que o
COLINA: Após denúncia, operador de máquinas é preso por tráfico de drogas
O operador de máquinas C.H.G., morador na Rua Júpiter, em Colina, foi preso pelos Policiais Militares daquela cidade, Rezende e Iara, os quais ainda apreenderam celular, dinheiro e cocaína. Segundo
BARRETOS: Reunião define ação para serviços de recuperação e conservação de estradas rurais
Reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 11 de fevereiro/21, na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, definiu uma força tarefa para a realização de serviços de recuperação das estradas
0 Comentário
Seja o primeiro a comentar este artigo!
Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.