BARRETOS: Compra e venda de veículo termina em ameaça, agressão e exercício arbitrário das próprias razões
Na delegacia estiveram às partes L.H.F., 25 anos, vendedor e o E.A.F.O., 63 anos, comerciante, tendo o vendedor informado que no dia 11/12, ele veio a Barretos para receber uma dívida relativa à venda de veículo feita ao comerciante E.A.F.O., e quando chegou ao estabelecimento dele, situado a Avenida 9 de julho, foi agredido verbalmente pelo comerciante, o qual afirmou que não iria pagar a dívida constituída com o vendedor e diante desta situação os dois começaram a discutir e se agrediram mutuamente, sendo que o comerciante lhe desferiu socos e em revide ele também desferiu socos no comerciante, e durante todo este período ele havia sido ameaçado de morte pelo comerciante, tendo entrado em vias de fato com ele e se retirado do local sem receber a dívida em sua totalidade, afirmando ainda que jamais tinha a pretensão de agredir o comerciante, vindo a sofrer escoriações pelo corpo ficando com algumas partes do corpo dolorido.
Ao final o vendedor salientou que a divida está rolando há mais de um ano e que ele já tentou por várias vezes o recebimento amigável, porém não obteve êxito.
Em seu relato o comerciante afirmou que realmente havia realizado um acordo comercial com o vendedor, pagando ele com um cheque preenchido no valor de R$46.000.00, porém, no dia do depósito o cheque voltou em razão de não haver dinheiro na conta, e então, no dia 30/11/, o vendedor foi até seu estabelecimento comercial querendo receber a quantia de R$46.000.00, e como ele (comerciante) se encontrava alterado, se retirou do estabelecimento e neste meio tempo o vendedor, em companhia de outras cinco pessoas, levou alguns carros de sua loja como forma de pagamento da divida, sendo isso permitido pelo seu sócio, que devido a toda situação, sentiu-se amedrontado com a atitude do vendedor.
De acordo com o comerciante, na ocasião foram levados uma caminhonete F.4000, ano 1980, um veículo Ecosporte, ano 2008 e um veículo Peugeot, ano 2008, e ainda assim, no mesmo dia, o vendedor voltou até seu estabelecimento querendo receber o valor de R$46.000.00, dizendo que não sairia dali se não recebesse esse valor, bem como ficava lhe ofendendo.
Em determinado momento, não suportando mais as ofensas, o comerciante passou a também ofender o vendedor, que então lhe agrediu com chutes, socos e estrangulamentos de pescoço, sendo as agressões cessadas somente depois que uma pessoa, identificada como N.H., conteve o agressor, porém, instantes depois o vendedor lhe seguiu e voltou a lhe agredir, jogando-o ao chão e desferindo chutes, sendo as agressões novamente cessadas depois da intervenção do N.H, momento em que o comerciante acionou o SAMU sendo levado até a Santa Casa onde foi atendido com escoriações e fortes dores pelo corpo.
Também foi relatado pelo comerciante que antes das agressões o vendedor o ameaçou, dizendo que sabe os locais onde o comerciante frequenta, entendendo o comerciante que o autor possa lhe causar algum mal, como por exemplo, lhe imputar agressões físicas como nesta ocasião.
Ao final o comerciante disse que o vendedor ainda levou mais dois veículos, sendo uma caminhonete estendida, ano 1996, e um Tempra, o qual ele havia comprado do vendedor pelo valor de R$15.000.00 e que agora ele levou, pelo valor de R$7.000.00, vindo ainda a negar que tivesse falado que não pagaria o vendedor e sim, que no momento, não possui os R$46.000.00, e que o vendedor não lhe entregou o cheque que havia sido devolvido pelo banco, o qual ele também não cobrou do vendedor.
As partes foram orientadas sobre prazo e trâmite para ofertarem representação, sendo o caso encaminhado ao setor competente.
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