BARRETOS: Vítima alega prejuízo de 150 mil após contratar pessoas para construir imóvel
18 de setembro de 2021 1689 Visualizações

BARRETOS: Vítima alega prejuízo de 150 mil após contratar pessoas para construir imóvel

Na delegacia esteve a vítima E.C.S., 34 anos, informando que há tempos atrás ele procurou o investigado J.A.S.F., 36 anos, para fazer a demolição de um imóvel, sendo que no mesmo local a vítima iria construir um prédio e após algumas tratativas ele resolveu contratar o investigado, que posteriormente apresentou seu sócio, o também investigado P.H.D., 38 anos, sendo os dois contratados para poder construir o prédio comercial da vítima.
A obra tinha previsão de término para junho/2021, com dois pavimentos, mas no final do mês de maio/2021 a obra sequer tinha saído do primeiro pavimento e então, por orientação de seu advogado, a vítima solicitou a paralisação da obra e requereu um laudo pericial para apontar o seu estado geral.
No laudo pericial foram levantadas diversas não conformidades, dentre elas a mais grave; o fato de o projeto sequer ter sido aprovado na Prefeitura de Barretos, sendo que sempre que eram questionados os autores diziam que estava tudo correto e “andando”.
A obra como um todo possui área aproximada de 185 metros quadrados, no entanto, os investigados apresentaram medições constando mais de 800 m2 de medição, e outra com mais de 1.200 m2 de medição, tudo para receber valores antecipadamente, e com estes atos a vítima repassou para os investigados mais de R$150.000,00 além de outros R$180.000,00 para a compra de materiais e insumos para a obra.
Além disso, após a contratação de outro engenheiro, foi apontado que a fundação estava subdimensionada, sendo necessárias 53 brocas de 4 metros de profundidade para poder estabilizar a estrutura e suportar o peso do 2º pavimento.
Ainda de acordo com a vítima, os investigados foram negligentes e imperitos nos serviços apresentados e obtiveram para eles ou para outros vantagem indevida, em prejuízo alheio, mediante artificio fraudulento.
Ao final a vítima informou que a empresa contratada não foi localizada no endereço fornecido (cidade de Palmas/Tocantins) indicado que todos os atos praticados pelos investigados foram para causar prejuízos, tendo ainda sido afirmado pelo investigado J.A.S.F., que não há como devolver os R$150.000,00, razão pela qual o caso foi registrado na delegacia.

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