NOTICIAS POLICIAIS: Discussão entre casal termina na delegacia
6 de outubro de 2017 857 Visualizações

NOTICIAS POLICIAIS: Discussão entre casal termina na delegacia

Os Policiais Militares, cabos Cláudio e Suellem, apresentaram no Plantão Policial as partes M.O.S.F., operário, 26 anos, e a S.P.Q.L.C., mulher, 33 anos, afirmando que foram acionados a comparecer até a Avenida 27, em razão de o casal estar discutindo em via pública, vindo a chamar a atenção de populares que por lá passavam.

Na delegacia a mulher relatou que é amasiada com o M.O.S.F., há cerca de dois anos e nove meses e a relação entre eles é muito conturbada, pois segundo ela, o homem é agressivo e já a agrediu em outra oportunidade e desta vez ele estava em um bar bebendo e ela foi buscá-lo, e tal atitude o deixou contrariado, tendo ele começado a gritar com a mulher e em seguida teria pegado no pescoço dela, que neste momento, deu uma cotovelada e vários socos na boca dele, para que o mesmo lhe soltasse.

Ainda de acordo com a mulher, após isso o homem desceu de dentro do carro e deu vários socos na lataria do veículo, danificando o mesmo.

Após alguns minutos a Policia chegou ao local e conduziu o autor até o Plantão Policial, tendo ela se dirigido até a delegacia por meios próprios.

Em sua versão o homem alegou que jogou futebol no dia 05/10, e machucou seu pé, e que foi para um bar beber quando então a mulher passou no bar por volta das 00h15, já do dia 06/10/2017 e começou a discutir com ele durante o trajeto para casa e em meio a discussão ela desferiu uma cotovelada em sua boca, e ele após ser agredido, ficou alterado e puxou o cabelo dela  a fim de inibir a agressão recebida, reconhecendo que ficou muito alterado pela atitude dela e em seguida desceu do veiculo e deu vários socos no carro para não bater na mulher.

Tendo em vista as versões conflitantes, o delegado determinou que fosse registrado o Boletim de Ocorrência para melhor apuração dos fatos através da autoridade policial competente, sendo o homem devidamente orientado quanto ao prazo legal para representar contra a mulher com relação às Lesões Corporais por ela praticadas, enquanto ela foi orientada com relação a oferecer representação pelo DANO praticado pelo homem no veículo.

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