BARRETOS: Templos religiosos de Barretos tem permissão para funcionar com até 30%
O decreto 10.863, publicado na manhã desta segunda-feira, 25 de janeiro/21, no Jornal Folha de Barretos, órgão oficial da Prefeitura, dispõe que estabelecimentos religiosos têm permissão para atividades, desde que adotadas as recomendações inerentes à segurança e prevenção de contágio.
É obrigatória a limitação de 30% da capacidade do templo, distância mínima de 2 metros, utilização de máscara, utilização de álcool em gel, mantendo frascos disponibilizados em todas as entradas, presença de colaborador na entrada do local para aferição de temperatura de quem adentrar no templo, presença de responsável para manter a organização de fila, quando houver, observando-se a distância mínima de dois metros entre uma pessoa e outra, tanto na fila quanto nas dependências internas.
O decreto aponta também que não pode haver nenhum tipo de contato físico durante o culto tais como, abraços, cumprimentos, imposições de mãos, entre outras; nenhuma atividade pós-culto, cantina e confraternização, é proibida a distribuição de material gráfico aos frequentadores; e deve haver orientação por meio digital ou banners no local de culto sobre a importância do distanciamento social, cuidados com higiene, uso de máscaras e demais medidas de prevenção.
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