AGORA É LEI: Agentes de saúde tem 24h para denunciar caso de violência doméstica
Passa a valer nesta terça-feira (10), em todo o país, a Lei n° 13.931 que determina ao agente de saúde que se deparar com casos de indício ou confirmação de violência contra a mulher em serviços públicos ou particulares notifique os centros de vigilância epidemiológica e comunique as autoridades policiais em até 24 horas.
Sobre a medida da delegada Cristina Sant’Ana, da DDM ( Delegacia de Defesa da Mulher) de Rio Preto, afirmou que a Saúde já faz o trabalho de envio diário de relatórios de casos de violência, mas reforçou que a lei será uma soma nas investigações. “Nós recebemos as denúncias, nossa comunicação com a secretaria da Saúde é ativa e constante. O Pronto Atendimento relata que o paciente foi agredido em um relatório, que é enviado a nós. Há também a delação anônima que é feita pelo profissional de saúde ao Ministério da Justiça, essa informação chega para nós por internet. Agora, com a lei em vigor, vamos ter condições de saber mais, de chamar a pessoa por pessoa para conversar”, explicou.
A lei de denúncia compulsória vale para todo o território nacional. Especialistas da saúde afirmam a importância do primeiro contato entre o médico e o paciente que foi vítima de agressão, pensando no primeiro momento o acolhimento desta pessoa, além de esclarecer sobre a obrigatoriedade da denúncia em no máximo 24h.
Cada caso de violência denunciado será colocado em um banco de dados que serão compartilhados com a Secretaria de Estado de Saúde e com a Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, com o objetivo de gerar estatísticas que crie políticas públicas efetivas de combate à violência. Apesar de obrigatória a notificação, o médico não deve entregar o prontuário da paciente, sem a expressa autorização dela. A resolução está descrita na nota técnica n° 3/2016 do Conselho Federal de Medicina.
Fonte: DHoje Interior
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