REGIÃO: Empresário é condenado a 64 anos de prisão por matar estudante durante protesto
5 de fevereiro de 2020 1237 Visualizações

REGIÃO: Empresário é condenado a 64 anos de prisão por matar estudante durante protesto

Jurados consideraram Alexsandro Ichisato de Azevedo culpado por atropelar manifestantes em junho de 2013, entre eles Marcos Delefrate, de 18 anos. Defesa diz que vai recorrer da sentença.

O empresário Alexsandro Ichisato de Azevedo foi condenado a 64 anos de prisão por atropelar e matar o estudante Marcos Delefrate, e deixar outras quatro pessoas feridas, durante um protesto em junho de 2013 em Ribeirão Preto (SP). Cabe recurso.

O veredito foi lido pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara na noite desta terça-feira (4), após dois dias de julgamento no Fórum de Ribeirão Preto. Azevedo está preso desde julho de 2013 e não poderá recorrer da pena em liberdade, segundo afirmou a magistrada.

“Os crimes demonstram ausência de compaixão ao ser humano e exigem do juiz maior rigor.”

O júri composto por quatro homens e três mulheres considerou o empresário culpado por homicídio qualificado, em relação à morte de Delefrate, e por quatro tentativas de homicídio, devido às vítimas que sobreviveram. Três delas, inclusive, foram ouvidas no julgamento.

Na sentença, a juíza explicou que Azevedo foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e a 40 anos de prisão pelas quatro tentativas de homicídio duplamente qualificadas – com as mesmas qualificadoras anteriores.

A leitura da decisão foi concluída às 20h20 desta terça-feira. As penas foram somadas porque a Justiça considerou que houve concurso material, ou seja, quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Defesa
O advogado Antônio Carlos de Oliveira, um dos três que representam o réu, disse que vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) porque considera que o júri foi contrário às provas apresentadas nos autos e para que “sejam observadas as causas de nulidade registradas em ata”.

“Como a defesa sustenta a semi-imputabilidade, a juíza deveria ter questionado o júri se achava necessário que se dissolvesse o Conselho de Sentença para realizar a prova pericial e isso não foi feito. Então, a defesa entende que isso é uma causa de nulidade”, afirmou.

A defesa sustenta ainda a tese de que Azevedo não tinha a intenção de matar o estudante, mas agiu em legítima defesa, ao ter o carro cercado e danificado pelos manifestantes com socos e chutes.

“Foi um reconhecimento exagerado, não houve bom senso por parte dos jurados. Mesmo porque, a defesa elencou várias teses durante o julgamento, teses razoáveis de que ele agiu por violenta emoção e injusta provocação.”

 

Anterior Inscrições para o Fies começam hoje
Next EMPREGO: VAGAS DISPONÍVEIS PARA AMANHÃ 06/02/2020

Você pode gostar também

Últimas Notícias

BARRETOS: Polícia apreende maconha, dinheiro, balança e prende homem por tráfico de drogas

O indiciado F.B.V., 23 anos, morador no bairro Luís Spina, foi preso pelos Militares, tenente Ricobello e cabo Adriano, sendo informado pelos policiais que eles foram atender uma denúncia sobre

Últimas Notícias

Força-tarefa deflagrada nesta terça-feira (20) tem 29 ordens judiciais em Barretos (SP) e mais oito municípios contra organização criminosa

A Polícia Civil cumpriu, na manhã desta terça-feira (20), 29 mandados de prisão e de busca em Barretos (SP) e mais oito cidades no interior de São Paulo e Minas

Últimas Notícias

BARRETOS: Desempregado é preso por tráfico no bairro Zequinha Amêndola

A equipe do Comando Força Patrulha, com os Militares, tenente Ricobello, cabo Reis e soldado Wanderson, informaram no plantão policial que durante patrulhamento de rotina pelo bairro Zequinha Amêndola, eles

0 Comentário

Seja o primeiro a comentar este artigo!

Você pode gostar também Comente sobre esta notícia.

Deixe uma resposta