Veículo é apreendido em ocorrência registrada como Receptação
4 de agosto de 2017 1218 Visualizações

Veículo é apreendido em ocorrência registrada como Receptação

Integrantes da Força Tática 34, os Policiais Militares, Sargento Roberto e cabos Mattos, Santana em companhia do Sargento Hespanhol e cabo Rafael e soldado Garcia do Tático 33, Sargento Uewerton e cabo Duarte do Tático 32 e cabos Wladimir, Claudinei e Rodrigo Ribeiro, da equipe da ROCAM, estiveram no Plantão Policial noticiando que eles foram até uma empresa de vidros de veículos a fim de checar a denúncia de que naquele local havia um veículo, sendo este um veículo Saveiro, branco, que seria objeto de furto na cidade de Uberaba, Minas Gerais.

Quando as equipes lá chagaram, mantiveram contato com o funcionário da oficina e ele relatou que o carro havia sido deixado na oficina por um empresário proprietário de um lavador de autos situado nas proximidades da oficina.

Em contato com o empresário os policiais foram informados que o carro havia sido deixado aos seus cuidados por um advogado, a fim de ser realizado os trabalhos de lavagem, polimento e pequenos reparos, e para estes reparos ele havia deixado o carro na oficina.

Foi mantido contato com o advogado e ele COMPARECEU NO Plantão Policial, afirmando que adquiriu o carro junto a um comerciante de Barretos, por intermédio de outra pessoa, tendo a ciência de que existem tributos e diversas multas, pendentes, mas que estes valores foram abatidos no preço durante as negociações.

Após tomar conhecimento da existência do furto envolvendo o veículo, o advogado declarou completo desconhecimento, informando que quando adquiriu o referido automóvel, no último dia 27, realizou pesquisa pelo aplicativo SINESP em seu celular, não sendo reveladas restrições criminais. Foram realizadas inúmeras tentativas para manter contato com o proprietário que consta na documentação não sendo possível, porém, durante a confecção da ocorrência ele retornou, informando que apesar ser constar seu nome como proprietário na documentação, o veículo não é mais seu, pois o vendeu há mais de um ano para uma pessoa

a quem ele identificou como “Richard”, não providenciando a transferência.

Ainda de acordo com ele, no dia 14 de julho deste ano, ele foi procurado pelo “Richard”, que disse a ele ter sido vitima de “roubo”, solicitando que ele efetivasse o registro policial, o que foi feito.

Ocorre que passados alguns dias, “Richard”, o procurou dizendo que tudo era mentira, e que tinha realizado “um negócio mal feito” e que o “roubo” nunca ocorrera.

O declarante foi orientado a procurar a Delegacia de Plantão em Uberaba/MG e registrar esse episódio, reportando-se ao final quanto ao resultado e posteriormente ele manteve contato com a delegacia de Barretos, dizendo que compareceu no Plantão Policial de Uberaba/MG, recebendo orientação para comparecer durante o expediente diurno para solucionar o problema.

No final, após tomar seu juízo sobre os fatos, foi determinado pela Dra. Denise Vechiato, que o caso deveria ser registrado como “Receptação”, sendo o veículo apreendido junto ao pátio da Secretaria de Trânsito e o caso encaminhado ao setor de investigação.

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