BARRETOS: Vítima recebe multa de transito e notificação de forma indevida
Na delegacia esteve a senhora S.M.P.S., 37 anos, operadora de máquinas, informando que reside na Rua Ibrahim Mohamed, bairro Zequinha Amêndola, e ela recebeu em sua casa uma autuação de trânsito e uma multa, pois o condutor de uma motocicleta com as características e placa semelhantes a sua moto, teria infringido o Artigo 165 A- Recusou-se a ser submetido ao teste, exame clinico e pericia, ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substancia psicoativa, além de ter infringido o artigo 181, inciso XVIII do CTB- Estacionar em local proibido pela sinalização.
Ocorre que a vítima informou com veemência que jamais emprestou sua moto a ninguém e, se quer, tem o hábito de consumir bebidas alcoólicas, afirmando ainda que nunca estacionou sua motocicleta em local proibido pela sinalização no horário mencionado na multa e que naquele dia e horário ela encontrava-se em seu local de trabalho.
O caso foi encaminhado ao setor competente.
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