IPVA 2019: Confira calendário de vencimento
5 de janeiro de 2019 1431 Visualizações

IPVA 2019: Confira calendário de vencimento

Após as festas de fim de ano, janeiro é o mês das contas. Dentre tantos impostos que são obrigatórios, todo início de ano os motoristas já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, inclusive, fazer o pagamento em cota única. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.

Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda, com o número do Renavam e placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Calendário de vencimento do IPVA 2019

Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Mês Janeiro Fevereiro Março 
Parcela 1ª parcela ou Cota Única com Desconto 2ª parcela ou Cota Única com Desconto3ª parcela ou Cota Única com Desconto
Placa  Dia do Vencimento Dia do Vencimento Dia do Vencimento 
Final 1 9/111/211/3
Final 2 10/112/212/3
Final 3 11/113/213/3
Final 4 14/114/214/3
Final 5 15/115/215/3
Final 6 16/118/218/3
Final 7 Final 8 Final 9 Final 0 17/1 18/1 21/1 22/1 19/2 21/2 21/2 22/2 19/3 21/3 21/3 22/3

Licenciamento antecipado 

A partir de janeiro, o contribuinte também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:

• em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2019, com desconto de 3%;

• em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2019, sem desconto;

• até o dia 22 (vinte e dois) de março de 2019, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

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