IPVA 2019: Confira calendário de vencimento
Após as festas de fim de ano, janeiro é o mês das contas. Dentre tantos impostos que são obrigatórios, todo início de ano os motoristas já podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, inclusive, fazer o pagamento em cota única. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, a consulta pode ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
Também é possível verificar diretamente no portal da Secretaria da Fazenda, com o número do Renavam e placa do veículo. O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabela) para quitar o imposto em cota única, com desconto, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Calendário de vencimento do IPVA 2019
Automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares |
Mês | Janeiro | Fevereiro | Março |
Parcela | 1ª parcela ou Cota Única com Desconto | 2ª parcela ou Cota Única com Desconto | 3ª parcela ou Cota Única com Desconto |
Placa | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento | Dia do Vencimento |
Final 1 | 9/1 | 11/2 | 11/3 |
Final 2 | 10/1 | 12/2 | 12/3 |
Final 3 | 11/1 | 13/2 | 13/3 |
Final 4 | 14/1 | 14/2 | 14/3 |
Final 5 | 15/1 | 15/2 | 15/3 |
Final 6 | 16/1 | 18/2 | 18/3 |
Final 7 Final 8 Final 9 Final 0 | 17/1 18/1 21/1 22/1 | 19/2 21/2 21/2 22/2 | 19/3 21/3 21/3 22/3 |
Licenciamento antecipado
A partir de janeiro, o contribuinte também pode optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo:
• em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2019, com desconto de 3%;
• em cota única, até o dia 22 (vinte e dois) de fevereiro de 2019, sem desconto;
• até o dia 22 (vinte e dois) de março de 2019, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
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