ELEIÇÕES 2018: Fim do prazo para ficar quite com a Justiça Eleitoral
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições gerais de 2018 termina nesta quinta-feira (27). Os eleitores que não votaram no segundo turno (28 de outubro) precisam regularizar a situação, sob pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte, tomar posse em cargo público e receber salário, no caso dos servidores.
Com o recesso de fim de ano, os cartórios eleitorais do Estado de São Paulo funcionarão em regime de plantão até o dia 6 de janeiro de 2019. Durante esse período, os cartórios não atenderão os eleitores. Por conta do recesso, os eleitores ausentes de Rio Preto terão que justificar o não comparecimento pela internet, através do Sistema Justifica.
No programa, a pessoa deverá preencher o formulário online, informando seus dados pessoas e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado da decisão.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa – no valor de R$ 3,51. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título de eleitor é cancelado.
Fonte: DHoje Interior
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