MUNDO ANIMAL: Mudança na lei pune com multa quem acorrentar animal em local inadequado
6 de dezembro de 2018 912 Visualizações

MUNDO ANIMAL: Mudança na lei pune com multa quem acorrentar animal em local inadequado

Valor da pena pode ultrapassa R$ 2 mil; veja como denunciar

Confinar um animal, acorrentar ou alojar em local inadequado passa a ser considerado abuso e maus tratos através de uma alteração na Política Municipal de Proteção aos Animais (Lei Complementar nº 827, de 10 de julho de 2012), pedida pelo vereador Elton Negrini (PSDB) e sancionada na última quarta-feira (05) pelo prefeito Edinho Silva (PT).

Quem desrespeitar as normas será punido com multa de 50 UFMs (unidades fiscais do município), o que equivale a R$ 2.665. Nesses casos, os animais devem ser resgatados e encaminhados para adoção.

As denúncias devem ser feitas para a Ouvidoria do Centro de Zoonoses, através do telefone 0800-774-0440. “Temos um fiscal que checa todas as denúncias. Ele vai até o local e dá um prazo para o tutor se adequar. No caso de maus tratos seria tirar o animal da situação inadequada e se necessário dar tratamento veterinário”, explica Luciana Felippo, responsável pelo bem-estar animal no Centro de Zoonoses. “Caso o tutor não se adeque, será aplicada multa e o animal será recolhido”, acrescenta.

Mudança
“Com a alteração da lei, passa a ser tipificado como abuso e maus tratos, punível com multa, a prática de confinamento e acorrentamento inadequados de animais. O objetivo é proteger os animais e coibir os infratores, fazendo com que tais práticas sejam utilizadas apenas em casos excepcionais e dentro dos requisitos estabelecidos em lei”, explica Elton Negrini.

O texto explica que isso se refere a “qualquer meio de restrição à liberdade de locomoção dos animais domésticos”. No caso de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal deve ser preso “a uma corrente do tipo vai-vem com no mínimo oito metros de comprimento”. A corrente também não pode pesar mais que 10% do peso do animal e não pode ter cadeado para fechamento da coleira.

Os locais onde os animais são confinados ainda devem ter dimensões apropriadas às necessidades e ao tamanho do animal; ter incidência de sol, luz, sombra e ventilação; fornecimento de alimento e água limpa e atendimento de suas necessidades; e limpeza e conservação de higiene do animal e do local.

Conscientização
A mudança na lei de proteção dos animais, na opinião de Betty Peixoto, responsável pela ONG SOS Melhor Amigo, é um avanço e significa mais um instrumento na luta contra a crueldade contra os animais.

“Quem maltrata um animal faz a mesma coisa com um ser humano que não pode se defender, como por exemplo, uma criança, um idoso. Por isso, se você ver uma pessoa maltratando um animal, denuncie, não seja conivente com a crueldade”, diz ela.

Betty diz ainda que a conscientização é fundamental. “As pessoas precisam respeitar os animais e para isso vale muita conversa”, reforça.

 

Fonte: acidadeon.com

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