BARRETOS: Adulteração de sinal identificador de veículo
30 de julho de 2018 1201 Visualizações

BARRETOS: Adulteração de sinal identificador de veículo

A vítima J.S.C., 31 anos, esteve no Distrito Policial e noticiou que ela foi informada por uma antiga vizinha que Policiais Militares estiveram em sua antiga residência a sua procura para informar que seu carro, o qual havia sido furtado, foi localizado na cidade de Sorocaba.
Ocorre que a vítima em momento algum teve o seu carro furtado e então ela foi até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Barretos, para se certificar do que realmente estava acontecendo e através de uma
pesquisa feita da placa de seu carro, o policial que a atendeu, obteve a cópia da um Termo Circunstanciado da cidade de Sorocaba, de natureza Receptação Culposa e este Termo Circunstanciado não apresenta histórico, de maneira que pressupõe-se que um veículo com as mesmas características do veículo da vítima, tenha sido recuperado por policiais da cidade de Sorocaba, no formato de uma Receptação Culposa.
Por fim, foi relatado pela vítima que seu carro nunca foi furtado e também nunca foi emprestado, e que sequer conhece a cidade de Sorocaba.

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