Tribunal suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem doação ao SUS
Legislação atual permite compra, desde que lote seja doado integralmente à rede pública até que governo vacine grupos prioritários. Juízes têm autorizado importação sem a doação.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, suspendeu nesta quarta-feira (7) decisões judiciais de primeira instância que autorizaram entidades a importar vacinas contra a Covid sem a obrigação de doação integral para a União.
Ao tomar a decisão, o presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão questionou a decisão da Justiça Federal em Brasília que autorizou a compra por entidades do Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.
A legislação atual prevê que empresas podem comprar doses, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo vacine os grupos prioritários. Juízes, contudo, têm autorizado a importação sem exigência da doação.
Os grupos prioritários são formados por 77 milhões de pessoas, e a lista com as categorias é definida pelo Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde.
O Congresso Nacional discute um projeto que prevê a compra de doses por empresas para imunização de funcionários mediante contrapartidas. Entre as contrapartidas, está a doação ao SUS do mesmo número de doses adquirido para os empregados.
Argumentos da AGU
Ao TRF-1, a AGU afirmou que as decisões tomadas até então modificam o plano estabelecido pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da pandemia, o que pode provocar um caos na política pública de vacinação organizada.
A AGU argumentou ainda que a dispensa da doação:
- fere o princípio da igualdade, comprometendo o objetivo do plano nacional de vacinação de concentrar todos os esforços para a imunização de todas as pessoas inseridas no grupo prioritário;
- viola a equidade e a universalidade no acesso à vacina;
- prejudica a coordenação do plano, uma vez que não será possível que os órgãos competentes acompanhem e fiscalizem o processo de vacinação a ser levado a efeito pelas entidades de classe.
A decisão do tribunal
O presidente do TRF-1 entendeu que não cabe ao Poder Judiciário interferir em política pública quando não houver claro indício de ilegalidade na medida.
Fonte: G1
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