TJ condena Estado indenizar aluno vítima de homofobia em escola de Rio Preto
Um ex-aluno de uma Escola Estadual de Rio Preto entrou na Justiça em 2015, alegando ser vítima de homofobia por parte da diretora da escola, após ser flagrado beijando outro menino dentro do banheiro masculino.
Em dezembro do ano passado, o juiz Adilson Araki, de Rio Preto, decidiu então pela parcial procedência do pedido argumentando que a aplicação sumária de sanção disciplinar ao aluno acusado da prática de ato de indisciplina foi uma afronta a Constituição Federal.
“Fica o ente público (leia-se Estado), portanto, condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pelo autor, no valor de R$5 mil com correção monetária a partir da sentença e juros mora, arbitrados os honorários advocatícios em 10% do calor da condenação”, relata o juiz na decisão.
A Fazenda estadual recorreu ao Tribunal de Justiça de SP e os desembargadores Vera Angrisani, Renato Delbianco e Luciana Bresciani indeferiram, no último dia 10 de maio, por unanimidade, o recurso dando ganho de causa ao estudante.
“Competia a dirigente escolar, na qualidade de autoridade processante, conduzir o procedimento de maneira a não acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situação esta que, além de violar garantia constitucional, pode, eventualmente, caracterizar crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda não houve sigilo ou discrição, de modo que educadores e corpo estudantil tomaram conhecimento do fato”, afirma a decisão do TJ.
No acórdão, o o relator ainda afirma que por se tratar de um adolescente passando por período da vida marcado por intensas transformações biológicas e comportamentais, presumindo que os fatos narrados foram especialmente marcantes entende “adequada a quantia de R$5 mil, arbitrada na sentença”.
O TJ deu prazo de 30 dias para o Estado se manifestar sobre possível recurso ao acordo.
Entenda a história
Segundo relato inicial que consta no processo, o autor teria sido orientado pela direção da unidade a se retirar do colégio, porque no dia 8 de abril de 2015, ao término da aula, foi flagrado pelo então vice-diretor da escola, beijando outro estudante no banheiro masculino. “O aluno menciona ter sido profundamente humilhado pela diretora da escola que, ao invés de apenas aplicar a penalidade de suspensão escolar aos envolvidos, decidiu fazer uma ligação telefônica para a mãe e mentiu sobre os acontecimentos, afirmando que, além do beijo, o aluno estava despido praticando atos libidinosos com seu parceiro. O autor ainda afirma que os professores, alunos, bem como seus pais, imprensa local e ONGs relacionadas à defesa dos direitos LGBT tomaram conhecimento dos fatos e, alguns deles, organizaram atos de protestos”, diz trecho do documento.
No processo ainda consta que “em razão da enorme exposição e humilhação que o aluno foi submetido, restou-lhe somente a alternativa de se transferir para outra escola e, ainda assim, no novo colégio recebeu sete dias de suspensão escolar, por isso, pede a indenização em valor correspondente a cem salários mínimos pelos danos morais experimentados”, finaliza o relato do aluno no processo.
A defesa ainda tentou argumentar dizendo que “os responsáveis por tornar público os acontecimentos foram os alunos da unidade de ensino e não a direção escolar, que em momento algum praticou atos de homofobia, apenas suspendendo-os pela conduta que é inadmissível nas dependências do colégio e não por suas opções sexuais”, frisa.
No documento ainda está presente o relato, por parte da defesa, que “a mãe do aluno quem decidiu pela transferência dele com a intenção de mantê-lo afastado do estudante com quem mantinha relacionamento, inexistindo, portanto, responsabilidade pelos danos morais supostamente suportados pelo autor do processo”, conclui.
Fonte: DHoje Interior
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