REGIÃO: Justiça do Trabalho proíbe Correios de terceirizar entregas na região
24 de agosto de 2021 637 Visualizações

REGIÃO: Justiça do Trabalho proíbe Correios de terceirizar entregas na região

Decisão atende a ação civil pública, que apontou contratação de prestadores de serviços para cargos que exigem concurso público. Empresa informou que ainda não foi comunicada da sentença.

A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratar funcionários terceirizados para exercer atividades de entregas feitas por empregados públicos em Ribeirão Preto (SP). A decisão da 6ª Vara do Trabalho é favorável a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2017.

Os Correios informara que ainda não foram comunicados oficialmente da decisão.

Origem da investigação
A Gerência Regional do Trabalho denunciou a unidade dos Correios em Ribeirão Preto ao MPT por suspeita de terceirizar mão de obra para a entrega de mercadorias. Segundo a denunciante, a empresa estaria desrespeitando o artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a atividade-fim só pode ser exercida por empregados públicos contratados por meio de concurso.

Durante a ação, os Correios informaram que as duas empresas terceirizadas foram contratadas para fornecer motoristas, que transportavam os carteiros até os locais de entrega.

Segundo o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Correios, desde 2009 a função de motorista é englobada pelo cargo de agente de Correios, o que exige prévia aprovação em concurso público para exercício da função.

De acordo com o procurador Henrique Correia, que participou da investigação, apesar da reforma trabalhista na gestão do presidente Michel Temer, que prevê a possibilidade de terceirização tanto de atividades meio quanto de atividades fim, a lei não permitiu a terceirização indiscriminada de atividades públicas. Segundo Correia, a legislação de 2017 não tem a intenção de afastar a exigência do concurso público.

Irregularidades
Em julho deste ano, durante diligência do MPT no Centro de Entrega de Encomenda em Ribeirão Preto, os procuradores identificaram a implementação de uma nova modalidade de prestação de serviços pelos motoristas, chamado de “Sistema EIS”.

Pelo contrato de terceirização, os motoristas passaram a exercer as mesmas funções do carteiro, realizando entregas sozinhos, equiparando a função àquela prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da empresa.

Para Correia, ficou demonstrada a usurpação da função que deveria ser exercida exclusivamente por agente postal.

Sentença
Ao analisar a ação, o juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva determinou que os Correios abstenham-se de contratar terceirizados para exercer atividades de empregados públicos, em especial para as atividades de entrega ao destinatário final de encomendas postais.

Na sentença, o magistrado citou ainda depoimento de um supervisor da agência que esclareceu que as empresas anteriormente contratadas para prestação de serviços terceirizados foram substituídas por um novo sistema de terceirização chamado EIS, no qual “os carteiros e motoristas terão a mesma função, ou seja, os motoristas irão sozinhos fazer as entregas”.

Em caso de descumprimento, a empresa pode ser multada em R$ 5 mil por trabalhador contratado e o valor deve ser destinado a algum fundo ou entidade social.

 

Fonte: G1
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