REGIÃO: Empresário é condenado a 64 anos de prisão por matar estudante durante protesto
5 de fevereiro de 2020 1236 Visualizações

REGIÃO: Empresário é condenado a 64 anos de prisão por matar estudante durante protesto

Jurados consideraram Alexsandro Ichisato de Azevedo culpado por atropelar manifestantes em junho de 2013, entre eles Marcos Delefrate, de 18 anos. Defesa diz que vai recorrer da sentença.

O empresário Alexsandro Ichisato de Azevedo foi condenado a 64 anos de prisão por atropelar e matar o estudante Marcos Delefrate, e deixar outras quatro pessoas feridas, durante um protesto em junho de 2013 em Ribeirão Preto (SP). Cabe recurso.

O veredito foi lido pela juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara na noite desta terça-feira (4), após dois dias de julgamento no Fórum de Ribeirão Preto. Azevedo está preso desde julho de 2013 e não poderá recorrer da pena em liberdade, segundo afirmou a magistrada.

“Os crimes demonstram ausência de compaixão ao ser humano e exigem do juiz maior rigor.”

O júri composto por quatro homens e três mulheres considerou o empresário culpado por homicídio qualificado, em relação à morte de Delefrate, e por quatro tentativas de homicídio, devido às vítimas que sobreviveram. Três delas, inclusive, foram ouvidas no julgamento.

Na sentença, a juíza explicou que Azevedo foi condenado a 24 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado – por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e a 40 anos de prisão pelas quatro tentativas de homicídio duplamente qualificadas – com as mesmas qualificadoras anteriores.

A leitura da decisão foi concluída às 20h20 desta terça-feira. As penas foram somadas porque a Justiça considerou que houve concurso material, ou seja, quando o réu, mediante mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

Defesa
O advogado Antônio Carlos de Oliveira, um dos três que representam o réu, disse que vai recorrer da sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) porque considera que o júri foi contrário às provas apresentadas nos autos e para que “sejam observadas as causas de nulidade registradas em ata”.

“Como a defesa sustenta a semi-imputabilidade, a juíza deveria ter questionado o júri se achava necessário que se dissolvesse o Conselho de Sentença para realizar a prova pericial e isso não foi feito. Então, a defesa entende que isso é uma causa de nulidade”, afirmou.

A defesa sustenta ainda a tese de que Azevedo não tinha a intenção de matar o estudante, mas agiu em legítima defesa, ao ter o carro cercado e danificado pelos manifestantes com socos e chutes.

“Foi um reconhecimento exagerado, não houve bom senso por parte dos jurados. Mesmo porque, a defesa elencou várias teses durante o julgamento, teses razoáveis de que ele agiu por violenta emoção e injusta provocação.”

 

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