Procon alerta pais sobre pedidos abusivos em listas de material escolar
8 de janeiro de 2019 662 Visualizações

Procon alerta pais sobre pedidos abusivos em listas de material escolar

Estabelecimentos de ensino não podem exigir marcas ou locais de compra e nem vender material. Pais podem questionar escolas sobre pedidos.

Início do ano começa a procura por material escolar e muitas instituições de ensino já enviaram aos pais as listas de compras. O Procon de Ribeirão Preto (SP) faz um alerta sobre pedidos abusivos de escolas.

Na peregrinação anual pelas papelarias, cada família tem uma estratégia para economizar. A dona de casa Lucimara Fábio prefere fazer tudo sozinha.

“Eu nunca trouxe o meu filho junto. Sempre dou um jeitinho de deixar ele em casa com alguém para eu poder fazer a compra mais tranquila. Sei que é um período de mais movimento e criança sempre acaba pedindo coisas”, conta.

A atendente de balcão Josane Izidoro vai às compras junto com as filhas e afirma que essa é uma boa oportunidade para ensinar as filhas sobre economia.

“Tem muita opção e a gente tem sempre que procurar o que é mais viável para não ficar pesado. Eu procuro ensina-las a controlar o orçamento, faço um pouco o gosto delas e busco o que encaixa no bolso”, afirma.

Para que caibam no orçamento, os pais devem verificar se tudo o que é pedido nas listas de material escolar terá uma atividade pedagógica vinculada ao objeto solicitado. De acordo com o chefe de divisão do Procon de Ribeirão Preto, Feres Junqueira, caso o responsável não concorde com os pedidos, pode questionar a escola.

“Mil folhas de papel sulfite para uma criança, sabonete em barras, são materiais de uso coletivo e isso é proibido. A escola não pode repassar um custo que deveria ser dela para o pai. Se o pai tiver alguma desconfiança, procure a escola e verifique se há alguma ação pedagógica que justifique o material. Ele tem o direito a essa informação”, explica Feres.

Ainda segundo Junqueira, pedidos que exijam a compra em uma determinada loja, marca ou até mesmo na própria são considerados irregulares.

“Direcionamento de marca, local, editora específica não pode ser feito pela instituição. A escola pode fazer uma prestação de serviço indicando que ela já fez uma pesquisa e o custo em determinado local que está mais barato, mas sempre sendo como opção. Escola também não pode vender material”, afirma o chefe de divisão do Procon.

Segundo a empresária Eliane Britto, a lista que ela recebeu da escola da filha não tinha exageros, mas a quantidade de material pedido era tão grande que ela criou uma estratégia com outras mães para conseguir economizar.

“Temos um grupo das mães do colégio em um aplicativo de mensagens onde cada uma fica responsável por verificar os valores desses materiais. Então, escolhemos a papelaria mais em conta e vamos em grupo comprar. Com mais gente comprando, conseguimos um desconto ou até mesmo um parcelamento maior”, conta a empresária.

A Valentina, filha da Eliane, tem 5 anos, recebeu da escola o material que sobrou no ano anterior e já aprendeu que tem muita coisa que pode ser reaproveitada.

“Vou usar tudo. O avental já tem, agora é só lavar e ir para a escola. Dá para usar de novo e está bonito ainda”, diz a criança.

O chefe de divisão do Procon de Ribeirão Preto também informou que qualquer pessoa que estiver com dúvidas pode ir até o órgão de defesa do consumidor, localizado na Rua Aureliano Garcia Oliveira, 266, bairro Ribeirânia, ou ligar no telefone 151.

Fonte: G1

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