Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
20 de agosto de 2017 1283 Visualizações

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

No Distrito Policial esteve o senhor E.S.I., 57 anos, noticiando ser funcionário na Fazenda Vitória, instalada as margens da Estrada Municipal e segundo o declarante, o gado da fazenda vizinha voltou a estourar a cerca de divisão entre as fazendas, sendo que o local precisa de manutenção e os proprietários não providenciaram tais reparos.

Ainda segundo o declarante, depois que adentraram a área da fazenda em que ele trabalha, os animais arruinaram um pedaço de plantação de broto de cana de açúcar de, aproximadamente, quatro alqueires.

Os animais são em torno de cinquenta cabeças, e a proprietária dos mesmos já foi notificada, bem como em outras ocasiões em que os fatos correram.

Por fim, o declarante afirmou que já foram registrados outros Boletins de Ocorrência pela mesma razão, envolvendo as partes.

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