Golpe em venda de veículo deixa vítima com prejuízo de 15 mil
As vítimas I.J.B.C., 49 anos e V.R.D., 47 anos, foram até a delegacia e o primeiro deles relatou que anunciou a venda de seu veículo Chevrolet/Montana, pelo valor de R$42.000,00 no Facebook, e no dia 10/03/, uma pessoa que se identificou por “Rafael”, efetuou contato dizendo que iria comprar o veículo e ofereceu uma proposta de R$41.500,00, dizendo que era guincheiro e que iria comprar um caminhão guincho e que o carro seria parte da compra do caminhão, tendo em vista que o proprietário do caminhão teria interesse em um veículo utilitário.
Foi solicitado o contato e endereço da vítima para “Rafael” poder estar vendo o veículo e ele compareceu na casa da vítima, onde verificou o veículo e pediu para a vítima as fotos da publicação da venda.
Posteriormente compareceu na casa da vítima uma pessoa dizendo ser corretor de caminhão e depois de verificar o veículo ele efetuou contato com outra pessoa, informando que o veículo estava bom e em seguida foi embora.
Depois disso, “Rafael”, efetuou contato dizendo que uma pessoa iria procurar a vítima para comprar o veículo pediu para a vítima dizer que eles eram primos, mas a vítima não concordou, informando que poderia falar que eram parentes distantes, momento em que chegou o V.R.D., que após verificar o veículo, resolveu comprá-lo, tendo os dois se dirigido ao cartório, sendo que a vítima I.J.B.C., se comunicava com “Rafael”, enquanto que o V.R.D., se comunicava com uma pessoa desconhecida e após o reconhecimento de firma a vítima I.J.B.C. entregou o veículo para o V.R.D., tendo ambos se dirigido a uma churrascaria.
Passados cerca de 40 minutos e vendo que o dinheiro combinado com “Rafael” não havia sido depositado em sua conta, o I.J.B.C., tentou manter contato com ele, porém, sem êxito, mas logo “Rafael” enviou mensagem informando para a vítima que pegasse o carro e rasgasse o recibo, pois estava sendo vítima de um golpe.
Em seu relato o V.R.D. informou que que interessou-se pelo veículo que estava sendo vendido ao valor de R$27.500,00 e manteve contato com “Rafael”, que confirmou a venda por este valor e que o carro estava na casa de um primo, informando o endereço do I.J.B.C., que confirmou ser proprietário do veículo, bem como confirmou que seria primo de Rafael, vindo a negociar a compra pelo valor de R$22.000,00 com “Rafael” e depois para R$15.000,00, tendo em vista o estado do carro.
Combinado o valor e após o acerto de toda a documentação e na posse do veículo, ele foi almoçar na churrascaria indicada pelo I.J.B.C., que logo depois chegou acompanhado de Policiais Civis, requerendo o veículo de volta, alegando que foi enganado.
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