FÉRIAS: Veja oito dicas para alugar imóvel na hora de viajar
18 de dezembro de 2018 737 Visualizações

FÉRIAS: Veja oito dicas para alugar imóvel na hora de viajar

Especialista dá detalhes para a viagem dos sonhos para descansar não virar uma dor de cabeça estressante

Sem planejamento, precaução e alguns detalhes para prestar atenção, a viagem de fim de ano com a família pode trazer mais dor de cabeça do que dias de descanso. Especialmente, no que diz respeito a estadia. Por isso, especialistas recomendam que todo o cuidado é importante para evitar incômodos que podem estragar as férias.

“Quando o consumidor procura a melhor oferta, atrás do melhor preço, tem que desconfiar daquelas que parecem muito vantajosas, em locais de alta temporada. Isso, geralmente, é usado pelos golpistas para atrair”, diz Renata Reis, coordenadora de áreas técnicas do Procon-SP.

A reportagem conversou com Renata e com o corretor de imóveis Petros Mendonça, vice-presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Pernambuco, para tirar dúvidas legais e entender quais os direitos do consumidor na hora de alugar casas, reservar pousadas e hotéis.

– O que é importante prestar atenção nos contratos? Quais pontos devem estar presentes? 
O aluguel de casas e apartamentos, mesmo que por curto prazo, é regido pela Lei do Inquilinato. A primeira recomendação é que o consumidor tenha tudo por escrito, exija uma vistoria antes de assinar qualquer contrato, para verificar se o local tem condições de habitação, água, luz, eletrodomésticos funcionando.
O corretor Mendonça lembra que nem sempre as fotos de anúncios na internet correspondem ao estado real do imóvel. Caso isso aconteça, o consumidor pode pedir rescisão e indenização pelos prejuízos. Ele recomenda que sempre tenha um corretor credenciado como mediador.
A coordenadora do Procon alerta que é preciso tomar cuidado com a oferta. Todas as características do pacote, da hospedagem que apareceram nela, devem estar no contrato. Em caso de disparidade entre os dois, o anúncio prevalece sobre o contrato, porque ele foi usado para atrair o consumidor.
Renata diz ainda que é importante guardar todos os registros de negociações, caso o consumidor venha a ter problemas.

– O que diz a legislação sobre cancelamentos e que direitos ela garante ao consumidor?
Em casos de reservas e compras efetuadas na internet, o Código de Defesa do Consumidor garante sete dias para eventuais arrependimentos. É o chamado prazo de reflexão. Nesse período, caso o consumidor desista, o valor tem que ser devolvido integralmente, segundo a coordenadora do Procon-SP.
No caso de aluguéis de imóveis de curto prazo, as multas rescisórias são determinadas pelas partes. Normalmente, são proporcionais ao tempo do contrato. Se o inquilino alugou a casa por três meses, mas decide sair no segundo, por exemplo, terá de pagar pelo último mês inteiro.
É comum que em locação de temporadas o inquilino pague de uma só vez. Neste caso, se ele quiser rescindir antes, a devolução por parte do proprietário deve estar prevista no contrato.

– Como fica em relação a locações intermediadas por sites da internet, como AirBnB?
De acordo com Renata, os sites funcionam como mediadores porque também são responsáveis pelo serviço prestado e são pagos por ele. Assim, estão sujeitos ao mesmo Código de Defesa do Consumidor. É o que se chama de responsável solidário.

– Se o imóvel ou quarto da pousada for diferente do que foi anunciado, o que fazer?
Se ele constatar que o local não corresponde ao anúncio contratado na hora da chegada, pode pedir que seja disponibilizada acomodação conforme a oferta, aceitar outra acomodação equivalente ou cancelar e pedir reembolso integral dos gastos. A decisão, segundo Renata, é do consumidor.
“Se a pessoa apresenta uma foto antiga, onde imóvel aparece pintado e em bom estado, mas isso não corresponde, cabe a quem alugou rescindir e arcar com danos por passagem, deslocamento ou até danos morais. Por isso é importante, para os dois lados, procurar sempre um corretor”, diz o corretor Mendonça.
O consumidor pode recorrer aos conselhos regional de imóveis ou a juizados especiais na cidade onde mora. Ele explica que, se o contrato foi feito pela internet, o domicílio que vale é o do consumidor.

– Pagamento antecipado é recomendado? 
Pagamento antecipado não é ilegal e pode ser exigido. Ele é comum em locações por temporadas. Para evitar problemas, o melhor é não acreditar em ofertas vantajosas demais e ter sempre contrato por escrito, diz Mendonça.
Ele recomenda que o pagamento antecipado seja feito só com a intermediação de um corretor para a transação. E desde que o contrato já tenha sido assinado e com vistoria feita. Segundo ele, muitas pessoas se apressam em pagar para garantir reserva e acabam vítimas de estelionato.
A coordenadora do Procon alerta ainda que o ideal é que as partes negociem um valor de entrada e deixem o pagamento integral para quando o contrato estiver acertado.

– Se o local apresentar problemas durante a estadia, como o consumidor deve proceder? 
O ideal é que o consumidor tenha à mão um telefone de contato para quaisquer problemas no local. A responsabilidade pela manutenção do local é do proprietário. Cabe a ele corrigir eventuais falhas, desde que não sejam ocasionadas por mau uso do inquilino.
Renata recomenda que, como forma de precaução, o inquilino tire fotos das acomodações e das condições do imóvel para comprovar quaisquer problemas. Ele poderá pedir abatimento do preço ao final da estadia ou ainda cancelamento do contrato, com base nisso.

– Como checar a confiabilidade do local e da pessoa que aluga? 
O Ministério do Turismo possui um cadastro nacional com relação de hotéis, pousadas e outros empreendimentos do gênero chamado Cadastur (pode ser acessado aqui). Se a empresa aparece nele, é um indício de que pode ser confiável, diz Renata.
Segundo ela, o ideal é usar dicas de pessoas de confiança que já usaram o imóvel ou frequentaram o local e, se possível, visitar antes pessoalmente. Sempre tirar fotos e exigir que o que foi prometido seja cumprido.
Em casos de imóveis contratados via sites da internet, eles também respondem pelo que foi anunciado e devem fazer a intermediação diante de quaisquer problemas. Caso não resolvam, as empresas podem ser acionadas pelo Procon.
Para os proprietários, Mendonça alerta que é importante fazer um cadastro dos inquilinos, para saber como se comportaram em outras locações e se têm condições de arcar com prejuízos, caso ocorram.

– Quais os principais golpes a que se corre risco com aluguéis e reservas nesta época?
Os golpes mais comuns são quando alguém oferta imóvel abaixo do preço de mercado. As pessoas caem muito em ofertas super vantajosas, mas elas não existem”, alerta Mendonça.
Para ele, o melhor é sempre desconfiar. E se prevenir com um intermediário de confiança que possa ajudar a buscar seus direitos, em caso de problemas.
Reis diz que quando o depósito é feito para a conta de uma pessoa física, pode ser um sinal de alerta. O melhor é pagar apenas um pequeno sinal e acertar o pagamento final para depois da utilização do espaço. Em casos mais graves, o consumidor deve procurar as autoridades policiais.

Fonte: acidadeon.com
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