DIA DO CONSUMIDOR: Conheça dez direitos que o consumidor tem e não sabe
15 de março de 2018 995 Visualizações

DIA DO CONSUMIDOR: Conheça dez direitos que o consumidor tem e não sabe

Especialista em Direito do Consumidor faz uma lista de direitos que o consumidor desconhece, mas que são essenciais no dia a dia

Você sabia que todo produto ou serviço tem garantia legal de 90 dias? Ou que você pode bloquear o serviço de telemarketing e não ser mais incomodado? Ou que pode se arrepender e devolver aquela compra pela internet?
O advogado especialista em Direito do Consumidor, Sérgio Tannuri, lista 10 direitos que o cidadão nem sabe que tem, mas que são essenciais no dia a dia.

1.Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro 

Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC.

2. Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida

Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

3. Bancos devem oferecer serviços gratuitos 

O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

4. Não existe valor mínimo para compra com cartão 

Não pode ser exigido um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor;

5. Você pode suspender serviços sem custo 

O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. Mas depois o cliente precisará pagar pela religação;

6. Toda loja deve expor preços e informações dos produtos 

Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

7. Fornecedor deve responder por defeitos de fabricação até mesmo fora do período de garantia 

Segundo o CDC, os fornecedores respondem pelos defeitos de qualidade ou quantidade que tornem produtos inadequados ao consumo ou diminuam seu valor. A lei proíbe que o contrato atenue ou exonere o fornecedor de responder pelo problema.

8. Em nenhuma hipótese o cliente pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda 

Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

9. Consumação mínima é uma prática abusiva 

Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.

10. Todo cidadão tem, gratuitamente, os seguintes direitos: 

De fazer um pedido ao juiz, ao governador, ao prefeito, ao deputado, ao vereador, ou a qualquer tipo de autoridade, para defender nossos direitos; e de retirar certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.

 

Fonte: acidadeon.com

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