BARRETOS: Tumulto no bairro Luís Spina termina com a prisão de dois homens.
A ocorrência foi apresentada no Plantão Policial pelos Militares, cabo Alex e soldado Palerosi, os quais também apresentaram preso o pedreiro J.F.R., 35 anos, morador no Distrito de Alberto Moreira e o soldador E.P., 212 anos, morador no Conjunto Luís Spina.
Em relato os policiais informaram que realizavam patrulhamento pelo bairro Luís Spina, visando localizar veículos furtados, o que é comum naquela região, momento em que foram acionados pela vítima J.B.A., mulher, 25 anos, que afirmou existir uma Medida Protetiva em desfavor do pedreiro J.F.R., vindo a apresentar aos policiais a cópia do documento, afirmando ainda que naquele momento ele a tinha agredido e a empurrando de cima de um barranco, vindo ainda a ameaçá-la de morte.
Os policiais então deram voz de prisão ao pedreiro e neste momento o soldador E.P., que não tinha qualquer participação com a ocorrência, mas é amigo do indicado, passou a interferir na ocorrência, falando que os policiais não deveriam estar ali.
Foi solicitado que ele se afastasse, pois não fazia parte da ocorrência, mas então o soldador começou a ofender os policiais, proferindo xingamentos, além de chamá-los de “vagabundos e “policiais covardes”.
Por esta razão foi dada a ele voz de prisão por desacato, porém o indiciado correu para o interior do apartamento dele, sendo acompanhados pelos policiais que depois escutaram barulhos de contatos metálicos, sem saber exatamente do que se tratava.
Os Militares adentraram ao apartamento e o indiciado não portava nada em mãos, porém, resistiu à prisão, sendo necessário use de força física moderada para contê-lo e também o uso de algemas, a fim de ser possível colocá-lo na viatura, pois o indiciado estava visivelmente alterado.
Em busca pessoal em ambos, nada de ilícito foi encontrado e ao serem realizadas pesquisas criminais de ambos, ficou constatado que existia um Mandado de prisão contra o soldador E.R., por dívida alimentar, e ele não possui passagens policiais.
Em contato com a vítima, ela afirmou que o pedreiro J.B.A., já frequentou sua residência a fim de visitar o filho, e tendo em vista se tratar de processo físico e não ser possível verificar a vigência da Medida protetiva decretada, foi deliberado pelas não prisão em flagrante do indiciado pelo crime de infração a Lei Maria da Penha, porém, restou configurado, pelo depoimento da vítima, o crime de vias de fato e ameaça, sendo que a vítima representou em desfavor do indiciado, que recebeu voz de prisão em flagrante, sendo arbitrada fiança no valor de RS 1.000,00, a qual não foi exibida.
Vale destacar que foi dado cumprimento ao Mandado de prisão contra o pedreiro J.F.R., tendo em vista ele estar com seu Título de eleitor cancelado, enquanto que contra o soldador E.P., foi configurado os crimes de desacato e resistência, sendo arbitrada fiança no valor de R$1.000,00, a qual também não foi exibida, sendo ainda observado que ambos os indiciados apresentavam-se embriagados e muito exaltados, sendo recolhidos em celas separadas, e ainda assim continuaram gritando, não sendo foi possível interrogá-los, eis que não respondiam ao que era
perguntado, apresentavam fala desconexa e sequer permaneciam sentados e então, ao final, ficaram presos, a disposição da Justiça.
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