BARRETOS: Senhora tem dividas em seu nome que não foram feitas por ela
Na delegacia esteve a senhora S.T.S., 54 anos, moradora no bairro Christiano Carvalho, e ela noticiou que ao tentar fazer uma compra a prazo em uma loja no centro da cidade, foi surpreendida pela atendente que informou haver restrições em seu nome e que, portando, não poderia lhe vender a mercadoria escolhida.
A vendedora também disse para a vítima que ela poderia providenciar um documento junto à ACIB que comprovaria as citadas transações, e então ela assim o fez e constatou que foram feitas compras em seu nome em diversos estabelecimentos da cidade de São Paulo.
A vítima alega que desconhece tais compras e que não viaja a São Paulo há mais de vinte anos.
É de se salientar que também constam débitos bancários, especificamente gastos com cartões, sendo que a vítima nunca possuiu um cartão do banco onde existem estes débitos.
O caso foi encaminhado ao setor competente.
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