BARRETOS: Prefeitura fiscaliza queimadas no Mais Parque e emite multas
Fiscais da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Barretos identificaram nesta semana mais de 50 terrenos que foram palco de queimadas no Residencial Mais Parque, gerando muita fumaça em toda a cidade. O bairro vem liderando as denúncias de queimadas na cidade, registrando uma muito grande na noite desta quarta, 27 de maio, que movimentou equipes da Defesa Civil do Município. Com os endereços, e fotos comprovando os vestígios de queimadas nos terrenos particulares, em mãos, a equipe da Secretaria de Meio Ambiente está levantando os nomes e endereços dos proprietários para poder lavras as multas correspondentes às infrações ambientais, de acordo com a legislação municipal. A multa simples é de R$ 574,00, no valor mínimo, podendo ser aumentada de acordo com a área atingida pela queimada iniciada no terreno particular e, no caso de reincidência, o valor dobra.
As queimadas urbanas, proibidas por lei, são responsáveis pela poluição atmosférica, redução na qualidade do ar, além da fumaça causar diretamente problemas respiratórios ou agravo do quadro em pessoas que já tenham doenças crônicas respiratórias. O secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Marco Antonio Ferreira Carvalho alerta para o fato de que, “com as queimadas mais pessoas passam mal por problemas respiratórios e acabam buscando atendimento na rede de saúde, que atualmente vem sendo motivo de preocupação pela ocupação com casos de suspeita de Covid-19, ou seja, um problema acaba agravando outro consequentemente”, disse.
Qualquer pessoa pode fazer a denúncia de uma área com queimada, diretamente para a Prefeitura no aplicativo eOuve (disponível nas lojas de aplicativos de todos os sistemas operacionais e baixado gratuitamente), ou ainda via whats app da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no (17) 99140-4281, que funciona 24 horas por dia, inclusive recebendo imagens que comprovem a queimada; ou ainda das 7h às 17h pelo telefone (17) 99120-3602. A denúncia precisa ter a localização mais precisa possível do terreno e pode ser feita mesmo após a queimada, pois os vestígios da queimada servem como provas para a fiscalização.
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