BARRETOS: Homem é vitima de estelionato por empresa de recuperação de crédito
O vendedor R.C.O., 43 anos, morador na Rua 10, centro da cidade, esteve no Distrito Policial e informou que duas semanas atrás ele viu uma propaganda de uma empresa de recuperação de crédito e empréstimo em dinheiro.
Disse a vítima que ele então manteve contato com essa empresa, que afirmava ter sede na cidade de Osasco, e negociou um empréstimo com a mesma no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para ser quitado em vinte anos em parcelas de R$541,70.
Ocorre que para ter a quantia pedida, a vítima tinha que depositar para a empresa o valor de R$1.298,00, sendo tal depósito efetuado na conta de uma pessoa chamada “Max”.
Após isso, foi depositado na conta da vítima o valor de R$100.000,00 em cheque, no entanto o cheque estava bloqueado, e por isso a vítima entrou em contato com a empresa, conversando com a pessoa de “José Soares”, com quem conversou durante toda a negociação, e este lhe informou que para o cheque ser desbloqueado, a vítima deveria depositar mais R$1.500,00, tendo a vítima respondido que não tinha como efetuar este depósito, sendo então a negociação cancelada.
Posteriormente, “José Soares”, retornou a ligação para a vítima propondo um meio de a vítima pagar essa quantia de R$1.500,00, mas a vítima não aceitou e então o estelionatário lhe disse: “ Larga mão de ser trouxa que você não vai ver esse dinheiro nunca mais”, referindo-se ao valor de R$1.298,00 que à vítima havia depositado anteriormente.
Também foi informado pela vítima que o cheque foi estornado e que tomou conhecimento no banco que este cheque de R$100.000.00, depositado para a vítima, estava bloqueado pela alínea 25 (cancelamento de talonário pelo participante destinatário).
Por fim, ele foi ao PROCON, sendo apresentados o extrato do depósito realizados pela vítima, do contrato de empréstimo com a empresa acima mencionada e do extrato do depósito e estorno do cheque.
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