BARRETOS: Decreto proíbe entrada de ônibus intermunicipais na cidade
Medida passa a valer a partir desta quinta-feira, 26 de março/2020, até 7 de abril
Publicado na edição 1.572 desta quarta-feira, 25 de março/2020 da Folha de Barretos, jornal oficial da Prefeitura, o decreto 10.415 proíbe a entrada de ônibus intermunicipais de passageiros no município, como medida de controle da proliferação do Coronavirus (Covid-19).
O disposto no caput do artigo 1º não se aplica aos ônibus intermunicipais de passageiros que estejam vazios e que tenham por destino garagens localizadas no Município. O artigo segundo estabelece que os ônibus que estiverem na Cidade têm autorização para sair. O descumprimento do decreto acarretará multa ao infrator de R$ 5 mil.
Compete ao Departamento de Vigilância Sanitária, a Secretaria Municipal de Ordem Pública e a Polícia Militar, a fiscalização e aplicação da multa. O decreto vale à partir desta quinta-feira, 26 de março/2020 com vigor até o dia 7 de abril/2020, passível de prorrogação em caso de necessidade.
Fonte: Prefeitura Municipal de Barretos
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