BARRETOS: Compra e venda de veiculo com restrição termina em boletim de ocorrência
As vítimas K.Q.G., 33 anos, C.J.C., 66 anos e A.A.F.B., 44 anos, foram até o Distrito Policial e informaram que no mês de abril de 2017, a vítima K.G.Q., adquiriu um veículo Fiat Palio, ano 2003, cor verde, de uma pessoa a quem ela identificou como “Lucas”, pagando a ele o valor de R$12.000,00 (Doze Mil Reais) divididos em três cheques e assumindo a responsabilidade de arcar com a documentação no valor de R$2.000,00, o que fez com que o valor do carro chegasse ao total de R$14.000,00 (Quatorze Mil Reais).
A vítima ligou no escritório informado por “Lucas” onde foi relatado que ela precisaria pagar o valor de 2.000,00 para obter a documentação.
Em razão da compradora e do vendedor serem amigos, a vítima acreditou na palavra do vendedor e não providenciou a transferência do veículo.
Decorridos dois meses depois, a senhora K.G.Q., vendeu o carro para o senhor C.J.C., que na data da venda procurou o escritório para fazer o pagamento da documentação que havia sido providenciada, mas não fora entregue.
Disse ele que o referido escritório foi “enrolando”, pois, diziam que as vítimas necessitavam pagar a 2ª via do recibo e mesmo assim continuavam “enrolando”.
Como Senhor C.J.C., é dono de uma garagem de compra e venda de carros, o Fiat Pálio ficou parado no local para ser vendido e durante esse período ele e a senhora K.Q.G., insistentemente tentavam entrar em contato, mas sem obter sucesso.
O autor “Lucas” pediu as vítimas que entrassem em contato com um advogado que resolveria mais rápido a situação, mas a situação continuou “enrolada”, e inclusive as vítimas informam que o advogado cobrou o valor de R$500.00 por duas multas do carro, alegando que este valor seria para a transferência de pontos.
Já por volta do mês de agosto de 2017, o carro foi vendido para a vítima A.A.F.B., tendo as vítimas mais uma vez procurado por “Lucas” e pelo advogado, e em momento algum eles informaram que o carro estava com restrições, sempre batendo na tecla de que o problema era a 2ª via do recibo.
As vítimas então realizaram uma pesquisa sobre o veículo e constataram que o carro não pode ter a documentação feita e está bloqueado para transitar e ser transferido.
A vítima K.Q.G., procurou por “Lucas” para que ele resolvesse a situação, mas o mesmo não respondeu e então no dia 27/03/2018, ela resolveu ir até a delegacia e em contato com o delegado foi sugerido que fosse feito um acordo entre as partes, o que inicialmente foi aceito pelas partes.
Foi informado que desde o inicio “Lucas” tinha o conhecimento da restrição do veículo, porém, não avisou as vítimas.
Ocorre que ao chegarem à garagem do senhor C.J.C., para sanarem o problema, “Lucas”, teria desistido e, segundo as vítimas, ele disse que as vítimas poderiam registrar a ocorrência e que ele, posteriormente, se defenderia, já que não tem medo de homem ou de policia.
O caso foi encaminhado para apreciação do delegado.
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