BARRETOS: Adulteração de sinal identificador de veículo
A vítima J.S.C., 31 anos, esteve no Distrito Policial e noticiou que ela foi informada por uma antiga vizinha que Policiais Militares estiveram em sua antiga residência a sua procura para informar que seu carro, o qual havia sido furtado, foi localizado na cidade de Sorocaba.
Ocorre que a vítima em momento algum teve o seu carro furtado e então ela foi até a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Barretos, para se certificar do que realmente estava acontecendo e através de uma
pesquisa feita da placa de seu carro, o policial que a atendeu, obteve a cópia da um Termo Circunstanciado da cidade de Sorocaba, de natureza Receptação Culposa e este Termo Circunstanciado não apresenta histórico, de maneira que pressupõe-se que um veículo com as mesmas características do veículo da vítima, tenha sido recuperado por policiais da cidade de Sorocaba, no formato de uma Receptação Culposa.
Por fim, foi relatado pela vítima que seu carro nunca foi furtado e também nunca foi emprestado, e que sequer conhece a cidade de Sorocaba.
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A ocorrência foi apresentada pelos Policiais Militares, cabos Vicente e Teles, tendo eles informado que foram acionados a comparecerem até a Rua José Amim Daher, no bairro Zequinha Amêndola, e
BARRETOS: Roubo de carteira e bicicleta no bairro São Francisco
Moradora no bairro São Francisco a vítima J.R.S., 64 anos, relatou na delegacia que por volta das 00h30, ele chegava em sua residência com sua bicicleta, momento em que foi
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