Auxílio emergencial não impede trabalhador de sacar FGTS liberado por medida provisória
24 de junho de 2020 724 Visualizações

Auxílio emergencial não impede trabalhador de sacar FGTS liberado por medida provisória

Valor de R$ 1.054 será depositado em contas digitais a partir de 29 de junho, conforme cronograma estabelecido pela Caixa.

A Medida Provisória que autoriza o saque do FGTS Emergencial foi publicada pelo governo federal e beneficia, a partir de 29 de junho, os trabalhadores que nasceram no mês de janeiro.

O calendário já foi divulgado pela Caixa. Quem nasceu em dezembro, por exemplo, só vai receber em 21 de setembro.

A MP ainda vai passar pelo Congresso e alguma coisa ainda pode mudar. Acompanhe.

Quem pode sacar?
Todo cidadão que tem dinheiro na conta vinculada ao FGTS poderá sacar até R$ 1.045. Não importa se o trabalhador está empregado ou não, se tem conta ativa ou não, ou se é ou não de família de baixa renda. Se tiver dinheiro lá, vai poder sacar.

Recebimento e movimentação
O trabalhador não precisa ir a uma agência da Caixa para receber. Tudo vai ser feito à distância.

Os depósitos serão feitos em uma Poupança Digital Social de forma automática. Aliás, quem não quiser sacar o dinheiro tem até o dia 30 de agosto para recusar o depósito.

Depois de depositado, a movimentação poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem. O trabalhador poderá pagar boletos, contas, utilizar o cartão de débito e fazer transferências para outros bancos sem qualquer custo.

Auxílio Emergencial e benefício previdenciário
Quem já recebeu Auxílio Emergencial ou algum benefício da Previdência também pode sacar o FGTS.

Não existe nenhuma condição além das duas impostas pela Medida Provisória: ter dinheiro depositado na conta vinculada do FGTS e não sacar mais de um salário mínimo.

O Superior Tribunal Federal (STF) já negou liminar que pretendia liberação superior ao salário mínimo, mas continua valendo a possibilidade de discutir a liberação em razão de doença grave.

Ausência de depósitos
Agora é a hora de muitos empregados constatarem que o patrão não está depositando o FGTS.

O problema é entre o patrão e o empregado. O governo federal não pode interferir nisso.

O prazo para cobrar o patrão é de 5 anos. O momento é difícil, mas direito é direito constitucional.

 

Fonte: G1

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