REGIÃO:  Conselheiro é afastado por assediar menor
21 de novembro de 2017 1143 Visualizações

REGIÃO: Conselheiro é afastado por assediar menor

Homem enviou mensagens com teor sexual a adolescente de 17 anos

A Justiça de Urupês afastou um conselheiro tutelar da cidade acusado de ter enviado mensagens com teor sexual para um rapaz de, na época, 17 anos. Em troca de favores sexuais, ele daria presentes, como roupas, dinheiro e celular. Liminar o afastava do cargo desde julho e agora tornou-se definitiva.

“Não há como deixar de reconhecer a incompatibilidade da conduta do requerido com o exercício da função de conselheiro tutelar”, afirmou a juíza Luciana Conti Puia Todorov, que julgou procedente a ação do Ministério Público (MP). Segundo ela, a função de conselheiro visa resguardar os direitos e interesses de menores, o que não estaria acontecendo.

Segundo depoimentos de testemunhas, quando o garoto tinha entre 14 e 15 anos a mãe encontrou mensagens do homem no celular do adolescente. Ela conversou com o réu, que parou de enviá-las. Quando o jovem fez 17 anos, novamente a mãe viu mensagens e foi até o Conselho Tutelar, onde foi orientada a procurar a polícia – o delegado e o escrivão são testemunhas no processo.

Em depoimento, o jovem disse à Justiça que conhecia o conselheiro desde pequeno e recebia elogios dele quando tinha menos de 13 anos – ele dizia que o menino era bonito. Na época, nada mais teria ocorrido.

Quatro testemunhas depuseram a favor do acusado, dizendo que há anos o conhecem, que ele convive com seus filhos, é respeitoso e uma boa pessoa, e que não houve reclamações.

Por determinação da Justiça, o conselheiro tutelar já estava afastado do cargo. O réu alega que as mensagens foram enviadas em novembro de 2015 e ele somente assumiu suas funções em 2016, não havendo, portanto, conduta incompatível. Ainda conforme sua defesa, não houve improbidade administrativa porque as conversas não tinham relação com a função pública, sendo privadas.

Na sentença não couberam as acusações de estupro, pois a vítima é maior de 14 anos, nem de prostituição, porque o réu não pretendia explorar o menor sexualmente com terceiros.

Paulo Agustinelli, advogado do conselheiro, não quis comentar o assunto, dizendo que não se manifestaria oficialmente sem autorização de seu cliente. O advogado da prefeitura de Urupês, Juliano Birelli, afirmou que a liminar, que havia sido expedida em julho, está sendo cumprida. “E cumpriremos qualquer decisão judicial que for proferida.” As partes ainda poderão recorrer da sentença.

Em 2012, o mesmo conselheiro tutelar perdeu o cargo porque ficou demonstrado que utilizava o computador do trabalho para acessar sites pornográficos.

Fonte: Diário da Região

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