Vítima tem movimentação bancária indevida em seu cartão de crédito
A vítima é um homem de 32 anos, o qual relatou na delegacia que é cliente de uma rede de lojas e que possui um cartão de crédito desta
empresa que é movimentado por meio de aplicativo próprio.
Ocorre que a vítima efetuou uma consulta ao aplicativo para verificar o saldo e constatou que havia, aproximadamente, R$500,00, e então resolveu fazer uma compra em um supermercado e pediu à esposa que fizesse nova consulta de saldo e para a sua surpresa, havia apenas pouco mais de R$200,00 de saldo.
Foi mantido contato com a central da empresa e foi informado que havia sido feito um pedido on-line de transferência, no valor de R$334.15, o qual a vítima desconhece.
Ainda de acordo com a vítima, o funcionário da central lhe disse que a citada operação, por se tratar de uma transferência, ainda não havia sido aprovada, pois, precisava do prazo de 48 horas para aprovação, algo que a vítima confirmou na loja física, onde solicitou pelo estorno da operação, sendo informado pelo gerente que, de acordo com o procedimento interno, a loja não poderia, jamais, efetuar o estorno e de acordo com o sistema, o valor deveria ser pago pela vítima, normalmente, quando do vencimento da fatura, e, posteriormente, o valor entraria no aplicativo como saldo positivo e que isso deveria ser combinado, em novo contato com a central.
Uma fez mantido este contrato, foi solicitado que a vítima registrasse a ocorrência para que pudessem proceder com a operação, tendo a vítima salientado que pesquisou e descobriu que a operação fraudulenta aconteceu sem o uso do cartão e em caixa eletrônico, e que deveria lhe ser enviado um e-mail de confirmação, algo que não ocorreu.
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