REGIÃO: Organizador de festa clandestina com centenas de pessoas é condenado a pagar multa de R$ 100 mil
Evento foi realizado em outubro do ano passado em uma chácara de São José do Rio Preto (SP). Decisão do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf atende pedido feito pelo Ministério Público.
O juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf, da 8º Vara Cível de São José do Rio Preto (SP), condenou um homem a pagar R$ 100 mil de multa por ter organizado uma festa clandestina durante a pandemia de Covid-19.
Realizado em outubro de 2020, o evento contou com a presença de aproximadamente 300 pessoas. A Guarda Civil Municipal (GCM) recebeu denúncia anônima e constatou que a festa também contava com comercialização de bebidas alcoólicas, iluminação e música.
A decisão do juiz Paulo Roberto Zaidan Maluf acolhe um pedido feito pelo Ministério Público de Rio Preto. A sentença é de primeira instância. Ou seja, cabe recurso.
Para aplicar a multa de R$ 100 mil, o magistrado argumentou na sentença que, quando o evento foi realizado, Rio Preto contava com 31.864 casos confirmados de Covid-19 e 853 óbitos provocados pela doença.
Por tais motivos, os órgãos públicos, de diversas instâncias, adotaram medidas para evitar o agravamento do risco à saúde pública. Entre elas, solicitou que as pessoas se mantivessem, na maior parte do tempo, em suas residências.
“Evidente que a realização da referida festa violou as normas estaduais e municipais que regem o tema, provocando desnecessária aglomeração de pessoas em tempos de pandemia de um vírus que pode facilmente ser transmitido, revelando, inclusive, inescusável ausência de comprometimento em impedir a propagação da severa doença”, escreveu o juiz em um trecho da sentença.
O magistrado também argumentou que a possível contaminação e seu repasse pode afetar não só o orçamento público, mas atingir o seio familiar, causando a perda de ente querido.
“Além disso, a ingestão de bebidas alcoólicas tende a potencializar a dificuldade de as pessoas lograrem raciocínio límpido, em especial, durante eventuais emergências e de meros desentendimentos, situação que requer a contratação de funcionários não só para orientar o público, como outros preparados à segurança dos participantes”, escreveu.
Fonte: G1
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