POLÍCIA MILITAR ALERTA CONDUTORES SOBRE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO, VENCIDOS DURANTE A PANDEMIA
O comando do 33º Batalhão de Polícia Militar do Interior vem a público reiterar que por
questões de saúde pública, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicou no dia 20 de março de
2020 uma deliberação no Diário Oficial da União na qual coloca como prazo indeterminado diversos
processos que envolvem a Carteira Nacional de Habilitação, desde renovação até recursos de multas e
suspensão do direito de dirigir por pontuação atingida.
No âmbito da fiscalização, o condutor que teve sua CNH vencida a partir do dia 19 de fevereiro
de 2020, não precisa se preocupar com a renovação por tempo indeterminado, ou seja, até a
normalização dos processos após o fim do isolamento social. Este prazo aplica-se também para a PPD
(permissão para dirigir, ou a habilitação provisória) e para a expedição de Certificado de Registro de
Veículo (CRV), em caso de Transferência de Propriedade de veículo adquirido a partir de 19/02/2020,
bem como para o Registro de Licenciamento de veículos zero Km (comprados novos), desde que porte
a referida nota fiscal.
No tocante ao licenciamento anual dos veículos usados, este continua sendo obrigatório haja
vista que tal serviço é possível através da internet ou agências bancárias.
A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento
dos impactos do novo Coronavirus no setor de trânsito e transportes brasileiro.
Polícia Militar, a Força Pública de São Paulo!
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